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Cotidiano

Barreiras sanitárias nas entradas de Naviraí serão reinstaladas

A prefeitura de Naviraí, no sul do Estado, determinou a reinstalação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul). A medida é por tempo indeterminado, enquanto durar a emergência de saúde pública pela pandemia […]
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A prefeitura de , no sul do Estado, determinou a reinstalação de barreiras sanitárias nas entradas da cidade. O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

A medida é por tempo indeterminado, enquanto durar a emergência de saúde pública pela pandemia de . A Coordenadoria de Defesa Civil vai designar os servidores que vão atuar nas barreiras.

Quem recusar a convocação, comete falta grave e vai responder a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), cuja pena máxima é a demissão. A prefeitura ainda poderá admitir voluntários para as atividades.

O desembarque de pessoas vindas de outras cidades só será permitido após avaliação da equipe das barreiras. Quem apresentar sintomas gripais será encaminhado à unidade de triagem.

Já a resistência aos protocolos das barreiras será informada às autoridades policiais. Todas as pessoas ainda poderão ser obrigadas a cumprir quarentena de sete dias, caso permaneçam em Naviraí.

Vendedores, motoristas de empresas ou representantes comerciais somente poderão adentrar na cidade usando e fazendo uso de álcool em gel e outras medidas de proteção.

A exceção para a entrada no município é para:

  • Entrega de medicamentos e outros produtos e insumos em farmácias, hospitais e unidades de saúde; 
  • Entrega e retirada de produtos e mercadorias em estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado por decretos específicos, tais como padarias, mercearias, mercados, supermercados, indústrias e demais atividades autorizadas; 
  • Tratamento e abastecimento de água; 
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
  • Assistência em saúde; 
  • Serviços funerários; 
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo; 
  • Telecomunicações; 
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
  • Serviços de urgência e emergência relacionados à saúde; 
  • Empregado de estabelecimento cujo funcionamento esteja autorizado por decreto municipal, mediante comprovação hábil de vínculo.

As barreiras sanitárias poderão ser ainda móveis ou serem instaladas em locais como praças e vias públicas.

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