Os dados com informações dos beneficiários que realizaram os cadastros são analisados e, também, são realizadas fiscalizações para evitar qualquer categoria de fraude. A cada nova rodada de parcelas pagas, são avaliados os cadastros feitos pelas pessoas que solicitam o benefício.

Quantas pessoas da mesma família podem receber?

O Governo Federal repassa, por meio do Auxílio Emergencial 2021, o pagamento para um beneficiário por família. Isso quer dizer que não há possibilidade de acumular mais de uma parcelas durante o mesmo mês de pagamento.

Caso mais de uma pessoa da família atenda aos critérios, será observada a seguinte regra de desempate para receber o benefício:

  • Mulher provedora de família monoparental (chefe de família, a mãe solo);
  • Integrante da família com data de nascimento mais antiga e, para o desempate, do sexo feminino;
  • Pela ordem alfabética de nome, se necessário, para o desempate.

Lembrando que o Auxílio Emergencial foi concedido de forma automática a quem recebia o benefício em dezembro de 2020 e se enquadrava nos critérios definidos pelo Governo Federal. Além disso, as inscrições também foram automáticas para integrantes do CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.

Auxílio Emergencial bloqueado: veja quais os motivos

O Auxílio Emergencial 2021 mudou alguns critérios, além de novas informações e mecanismos de cruzamentos de dados para verificar se a pessoa que solicitou o beneficio tem direito. Confira os motivos que ocasionam no Auxílio Emergencial cancelado, bloqueado ou suspenso:

  • Ter vínculo de emprego formal ativo;
  • Estar recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e beneficiários do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
  • Ser membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
  • Ser residente no exterior;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
    Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Ter sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
  • Estar preso em regime fechado;
  • Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
  • Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
  • Ter seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Estar com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
  • Não ter movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
  • Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
  • Ser beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público.

O que fazer após ter o benefício bloqueado?

Depois de ter o benefício do Auxílio Emergencial suspenso, o interessado deve recorrer ao Ministério da Cidadania, desde que atenda aos critérios mínimos para recebimento. A consulta do resultado e pedido de reanálise podem ser feitos pela página da Dataprev.

O Ministério da Cidadania vem abrindo um período de análise e contestação para reavaliar os cadastros. Isso ocorre mensalmente, no sentido de evitar fraudes ou que pessoas sejam prejudicadas. Ao entrar na página, o cidadão deve informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Em caso seja negativa, os prejudicados podem entrar com mais um pedido de reanálise. Ao analisar o caso, o Governo Federal vai avaliar novamente as informações.