Tramita na Câmara Federal proposta que destina recursos de precatórios do antigo Fundef e do (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, para profissionais da educação. O projeto foi aprovado pela Comissão de Educação.

Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.

Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

Esse projeto tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Na prática

O substitutivo determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

  • os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
  • os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.