Conhecidos por moradores de três condomínios localizados na avenida Senador Antônio Mendes Canale, no bairro Pioneiros, 17 trailers de lanches e fast food que movimentavam a noite da região foram notificados para sair do local. Indignados, responsáveis pelos estabelecimentos impedidos de se manter na área pública questionam a permanência de um empreendimento na avenida.
Alguns trailers e containers ocupavam o estacionamento da avenida, outros a área após a calçada e a maior parte deles fazia uso do calçadão para colocar as mesas e cadeiras. Por atrapalhar ou impedir o livre trânsito de pedestres e veículos nas calçadas, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) informa que “17 responsáveis por trailers instalados no passeio público foram notificados, com base nos Artigos 5º e 11º da Lei n. 2909”.
Ao Jornal Midiamax, responsáveis pelos trailers informaram que a notificação aconteceu de forma repentina. A visita das equipes da Semadur aconteceu na segunda semana de julho, uma semana depois eles foram obrigados a liberar o local.
Apesar da retirada do ponto de venda ser lastimada, os responsáveis afirmam que a indignação da permanência de um estabelecimento é maior. “Expulsaram todos, várias famílias. E ele ficou”, diz um dos donos de trailer removido da avenida.
A reportagem tentou conversar com o proprietário da empresa que permanece no local, para entender a continuidade das vendas no espaço alvo das notificações, mas não houve retorno.
De acordo com a Semadur, “o mesmo encontra-se situado em área particular e não pública. Nestes casos a fiscalização é de competência do Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento”.
Após a publicação da matéria, a Federal Food Park procurou o Jornal Midiamax para se posicionar. Segue a nota na íntegra:
“Ao receber a notificação da Semadur, a empresa rapidamente procurou um local privado para restabelecer suas atividades, cumprindo as exigências do órgão público e regularizando sua atividade em área privada que não atrapalha o passeio público, por isso, não houve óbice à continuação de seu funcionamento.
Outrossim, válido destacar, que a denúncia vazia e sem conteúdo comprobatório com ou sem intuito de ofender a imagem do estabelecimento, por si só, é atitude ilegal e passível de responsabilização penal e civil”.
Confira o espaço antes da notificação:
*Matéria alterada às 18h26 em 13/08/2021 para acréscimo de posicionamento.