Uma diarista de 57 anos está processando o – concessionária que opera o sistema de de – após um acidente que a impossibilita de trabalhar. A defesa dela pede uma de R$ 50 mil.

Conforme os autos do processo, a mulher embarcou em um ônibus da linha 302 (Caiobá) para voltar para casa, em 25 de setembro de 2020. Próximo do destino, ela se levantou para descer, momento em que o motorista freou bruscamente, provocando a queda da diarista.

A diarista sofreu lesões no braço, coluna e cabeça e procurou atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Universitário. Após exames, lhe foram receitados três medicamentos, sendo um que a própria vítima comprou por não haver no estoque.

Ainda sofrendo com dores, a mulher registrou boletim de ocorrência cinco dias depois na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro. Ela passou por exame de corpo de delito no (Instituto Médico e Odontológico Legal), que comprovou a gravidade da queda e que as lesões permaneciam 15 dias após o acidente.

Desde o dia da queda, a diarista deixou de trabalhar devido às dores. Ela voltou a procurar atendimento, desta vez na USF (Unidade de Saúde da Família) Tiradentes. Com a persistência das dores, lhe foram receitados outros medicamentos.

Após isso, a mulher formalizou reclamação ao Consórcio e solicitou as imagens das câmeras de segurança do ônibus. A concessionária não respondeu e tampouco prestou qualquer assistência à vítima.

Ela também reclamou na ação que a Remus (Rede Municipal de Saúde) não lhe deu o suporte necessário, já que os exames foram parciais e portanto, insuficientes para diagnosticar corretamente seu quadro de saúde.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva negou liminarmente o pedido de vitalícia de R$ 1,6 mil, por ainda não haver argumentos sólidos para a concessão. Ele rechaçou a hipótese de que a prefeitura prestou atendimento inadequado, visto que ela recebeu boa parte dos medicamentos necessários.

Por outro lado, o magistrado mandou intimar a concessionária para apresentar defesa em 15 dias. Procurado pelo Jornal Midiamax, o Consórcio Guaicurus informou que só irá se manifestar no processo.