Após acidente, diarista pede indenização de R$ 50 mil ao Consórcio Guaicurus
Uma diarista de 57 anos está processando o Consórcio Guaicurus – concessionária que opera o sistema de transporte coletivo de Campo Grande – após um acidente que a impossibilita de trabalhar. A defesa dela pede uma indenização de R$ 50 mil. Conforme os autos do processo, a mulher embarcou em um ônibus da linha 302 […]
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Uma diarista de 57 anos está processando o Consórcio Guaicurus – concessionária que opera o sistema de transporte coletivo de Campo Grande – após um acidente que a impossibilita de trabalhar. A defesa dela pede uma indenização de R$ 50 mil.
Conforme os autos do processo, a mulher embarcou em um ônibus da linha 302 (Caiobá) para voltar para casa, em 25 de setembro de 2020. Próximo do destino, ela se levantou para descer, momento em que o motorista freou bruscamente, provocando a queda da diarista.
A diarista sofreu lesões no braço, coluna e cabeça e procurou atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Universitário. Após exames, lhe foram receitados três medicamentos, sendo um que a própria vítima comprou por não haver no estoque.
Ainda sofrendo com dores, a mulher registrou boletim de ocorrência cinco dias depois na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro. Ela passou por exame de corpo de delito no Imol (Instituto Médico e Odontológico Legal), que comprovou a gravidade da queda e que as lesões permaneciam 15 dias após o acidente.
Desde o dia da queda, a diarista deixou de trabalhar devido às dores. Ela voltou a procurar atendimento, desta vez na USF (Unidade de Saúde da Família) Tiradentes. Com a persistência das dores, lhe foram receitados outros medicamentos.
Após isso, a mulher formalizou reclamação ao Consórcio e solicitou as imagens das câmeras de segurança do ônibus. A concessionária não respondeu e tampouco prestou qualquer assistência à vítima.
Ela também reclamou na ação que a Remus (Rede Municipal de Saúde) não lhe deu o suporte necessário, já que os exames foram parciais e portanto, insuficientes para diagnosticar corretamente seu quadro de saúde.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva negou liminarmente o pedido de pensão vitalícia de R$ 1,6 mil, por ainda não haver argumentos sólidos para a concessão. Ele rechaçou a hipótese de que a prefeitura prestou atendimento inadequado, visto que ela recebeu boa parte dos medicamentos necessários.
Por outro lado, o magistrado mandou intimar a concessionária para apresentar defesa em 15 dias. Procurado pelo Jornal Midiamax, o Consórcio Guaicurus informou que só irá se manifestar no processo.
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