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Cotidiano

ANS determina redução de até 8% nas mensalidades de planos de saúde; confira como fica em MS

Convênios do Estado se posicionaram sobre decisão
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou que os planos de saúde deverão aplicar redução de até 8% nas mensalidades de contratos individuais e familiares em todo o . O reajuste não se aplica aos planos corporativos, contratados por empresas para seus funcionários.

A justificativa para a medida é a queda de 82% para 74% no uso dos serviços. Apesar da pandemia elevar o número de internações, a procura por procedimentos não urgentes – de consultas a cirurgias eletivas – caiu significativamente.

Em 2020, os contratos individuais de planos de saúde tiveram um aumento máximo de 8,14% determinado pela ANS. 

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) contestou a decisão, em nota, alegando que os números divergem do calculado pela entidade.

“Independentemente de sua previsão na regulação, a publicação de um índice negativo traz grandes preocupações. Primeiramente porque o ano de 2020 encerrou com 124 operadoras de planos de saúde, responsáveis pelo atendimento de saúde de 14,1 milhões de beneficiários, com prejuízo financeiro, ou seja, o total recebido por meio das mensalidades dos planos individuais foi inferior ao volume total de despesas no período. A aplicação de um índice negativo ampliará ainda mais esse desequilíbrio, o que poderá condenar permanentemente a existência dessas operadoras e a continuidade desses planos”.

O que os planos dizem

Em Mato Grosso do Sul, a assessoria de comunicação da Unimed informou que atende todas as normas e decisões da ANS e realizará os ajustes nas mensalidades aos beneficiários conforme as recomendações. “Ressaltamos que todos os clientes serão comunicados em tempo sobre a determinação via canais de comunicação da nossa cooperativa médica”.

Um dos convênios com maior número de beneficiários do Estado, a Cassems, informou que seus usuários não se enquadram na medida anunciada, já que impacta somente planos individuais e familiares. “Todos os planos oferecidos aos servidores públicos do estado são coletivos empresariais, cuja metodologia do cálculo de reajuste está prevista contratualmente no instrumento jurídico celebrado com os patrocinadores. Portanto, a decisão da ANS, sobre o reajuste anual, não se aplica a Cassems”, informou em nota.

Já o plano de saúde da Santa Casa de informou que irá aguardar a nota técnica da ANS, que ainda não foi publicada para se manifestar.

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