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Cotidiano

Agepen estabelece parâmetros para acolhimento de pessoas LGBT+ em presídios de MS

Às travestis e aos gays presos em unidades masculinas, terão espaços de vivência específicos
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A Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso Do Sul) estabeleceu parâmetros para acolhimentos de pessoas LGBT+ que estão presas no Estado, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (17).

De acordo com a portaria publicada, está sendo levado em consideração, a orientação sexual, identidade de gênero, lésbicas, gays, bissexuais, homem transexual, mulher transexual e travesti. 

Com isso, a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade tem o direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com o seu gênero. O registro de admissão no estabelecimento prisional deverá conter o nome social da pessoa LGBT+ presa. 

Às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, em razão da sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos ou, na insuficiência numérica de LGBT+ autodeclarados para uma cela específica, deverão ser agregados no mesmo espaço. 

Os espaços para essa população não devem destinar-se à aplicação de medidas disciplinares ou de qualquer método coercitivo. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBT+, o local de privação de liberdade deverá ser definido pelo Poder Judiciário, observando as disposições contidas na Resolução nº 348, de 9 de outubro de 2020, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Além disso, e ainda conforme a portaria, deverá ser garantido às mulheres transexuais tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade. 

À pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade será facultado o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, se os tiver, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. 

É garantido o direito à visita íntima para a população LGBT+ em situação de privação de liberdade. Também é garantida à população LGBT+ em situação de privação de liberdade atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 

Assim, a pessoa travesti e transexual – mulher ou homem – em privação de liberdade terá garantida a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico. 

A transferência compulsória entre celas e alas ou quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT+ serão considerados tratamentos desumanos e degradantes. 

Será garantido à pessoa LGBT+, em igualdade de condições, o acesso e a continuidade da sua formação educacional e profissional, sob a responsabilidade do Estado. 

O Estado deverá garantir qualificação continuada aos profissionais dos estabelecimentos penais na perspectiva dos Direitos Humanos e dos princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive, em relação à orientação sexual e identidade de gênero. 

Será garantido à pessoa LGBT+, em igualdade de condições, o benefício do auxílioreclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive, ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.

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