Agehab-MS abre inscrições para sorteio de apartamentos em Campo Grande
A Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) está convocando beneficiários do antigo programa Minha Casa, Minha Vida para o sorteio de 150 apartamentos em Campo Grande. O edital foi publicado na edição desta terça-feira (2) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). A inscrição ou atualização cadastral deve ser feita até 1º de […]
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A Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) está convocando beneficiários do antigo programa Minha Casa, Minha Vida para o sorteio de 150 apartamentos em Campo Grande. O edital foi publicado na edição desta terça-feira (2) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).
A inscrição ou atualização cadastral deve ser feita até 1º de março no site da agência. Apenas famílias com renda bruta de R$ 1,8 mil poderão participar. Serão priorizadas aquelas nas seguintes condições.
- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por documento emitido pela Defesa Civil;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado pelo Cadastro Único;
- Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
- Famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
- Famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacitante para o trabalho, comprovado por atestado médico;
- Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente até 18 anos), comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda:
- Estando enquadrada nesse critério o pretendente deverá assinalar o campo especifico “família monoparental” na inscrição.
- Para comprovação do critério, o candidato poderá apresentar certidão de nascimento onde conste a existência de apenas um genitor (pai ou mãe) dos descendentes dependentes até o limite de 18 anos, onde conste a existência de apenas um genitor (pai ou mãe).
- Caso na certidão de nascimento conste os dois genitores, a condição poderá ser comprovada através da respectiva certidão de nascimento e da certidão de óbito de um dos genitores.
Não precisam aderir ao sorteio beneficiários que tenham familiares com microcefalia, desde que comprovem a situação por meio de atestado médico. Serão reservadas 10% das unidades para pessoas com deficiência e 5% para idosos.
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