Por acordo entre os partidos, alguns vetos presidenciais ficaram para a próxima sessão do Congresso Nacional, em data a definir. Um deles é o veto parcial ao marco legal do (PL 4162/19, convertido na Lei 14.026/20). O novo marco exige a licitação dos serviços de saneamento com estipulação de metas.

Um dos pontos vetados permitia a prorrogação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa, feitos pelos municípios com companhias estaduais de saneamento sem licitação, como uma espécie de contrato de adesão.

Nessa prorrogação, deveriam ser incluídas as metas de universalização do saneamento e dos serviços correlatos (coleta urbana, destinação de resíduos, limpeza urbana, etc).

Pacote anticrime

Já o veto parcial ao do pacote anticrime (PL 10372/18) atingiu sete tópicos, como o que permitia a realização de acordo para o poder público desistir de processar a pessoa por crimes contra o patrimônio público previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o chamado acordo de não persecução penal. O pacote anticrime foi convertido na Lei 13.964/19.

Outro veto retirado da pauta desta quarta-feira (4) foi o veto total ao Projeto de Lei 2508/20, que viabilizava o recebimento de duas cotas do por pai solteiro.