O uso de máscara como medida de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus () passa a ser obrigatório a partir desta terça-feira (26) por parte dos servidores do (Departamento Estadual de Trânsito de ).

A obrigatoriedade consta na Portaria 78, que regula a utilização da EPI (equipamento de proteção individual) e segue até que outro ato normativo possa revogar os termos.

De acordo com o artigo 1º da publicação, os servidores deverão “acompanhar e realizar as medidas orientadas pelo COE – Comitê de Operações Emergenciais da Secretaria Estadual de Saúde – SES”. A recomendação do Departamento é que os servidores usem a máscara sob pena de responderem administrativa e penalmente.

Em seu parágrafo único, a portaria diz que a recomendação aos servidores do Departamento se estende durante a prestação de serviços nas unidades do Detran-MS aos prestadores de serviço contratados ou credenciados, despachantes documentalistas e funcionários dos Centros de Formação de Condutores.

A Portaria também disciplina que, durante o atendimento presencial seja mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e que seja evitado o contato físico.