A administração da UFGD ( Federal da Grande ) encaminhou  ofício para as autoridades policiais, informando o período de início do ano letivo.  A instituição quer que a Polícia Militar e a Guarda Municipal fiscalizem as ruas e façam cumprir a lei estadual em vigor que proíbe o trote universitário.

A prática do trote em é proibida pela Lei número 2.929, de 09 de dezembro de 2004,  sancionada pelo então governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT. A cobrança de pedágios em vias públicas também é considerada pela legislação como forma de  constrangimento à população.

A UFGD esclarece que não tem autoridade para impedir atividades que seus estudantes realizem fora da instituição, como festas ou pedágios em semáforos, mas também orienta que a população pode  colaborar com o cumprimento da legislação, denunciando os trotes para a polícia, pelo telefone 190.

A instituição também está orientando  os membros da comunidade acadêmica para realizarem ações de integração, que valorizem e respeitem cada indivíduo que vem compor a comunidade acadêmica. Segundo a UFGD, as direções das faculdades, também as atléticas, os centros acadêmicos e os grupos de ou de extensão estão autorizadas a realizar atividades de recepção dos calouros, desde que seja mantida a prática do respeito.

Entre as ações sugeridas estão, apresentações musicais, práticas esportivas, rodas de conversa, passeios pelo campus, mostra de filmes, oficinas de e encontro de troca de livros. Na avaliação da instituição,  essa atividades que podem ser realizadas para aproximar os estudantes recém-chegados à instituição.

Além disso,  UFGD destaca que nenhum estudante, seja veterano ou calouro, é obrigado a participar de qualquer atividade de trote, nem de grupos virtuais. Ela também orienta que caso haja algum tipo de coação ou situação humilhante, o calouro deve tomar as medidas cabíveis.

A Universidade conta com uma Ouvidoria, que pode ser contatada através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 3410-2754.

Trotes