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Cotidiano

TRT-MS suspende audiências e restringe atendimento presencial

O TRT-MS suspende as audiências e sessões e restringe o atendimento presencial em todas as unidades a partir desta quarta-feira (18/03). A Portaria TRT- GP nº 6 de 2020, disponível a partir das 18h desta terça-feira no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, estabelece ações temporárias e emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo corona vírus […]
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O TRT-MS suspende as audiências e sessões e restringe o atendimento presencial em todas as unidades a partir desta quarta-feira (18/03). A Portaria TRT- GP nº 6 de 2020, disponível a partir das 18h desta terça-feira no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, estabelece ações temporárias e emergenciais de precaução/prevenção ao contágio pelo corona vírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

De acordo com a portaria, ficam suspensas até o dia 07 de abril:

– as audiências em 1º grau de jurisdição;

– as audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT 1º Grau e CEJUSC-JT 2º Grau;

– as audiências do Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial – CEPP-JT 1º Grau;

– as sessões judiciárias presenciais em 2º grau de jurisdição;

– as sessões administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição;

– as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição;

– as perícias judiciais;

– a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito;

– as praças e leilões presenciais.

As audiências e sessões já designadas deverão ser retiradas de pauta, para oportuna reinserção, assegurando-se, sempre que possível, sua priorização nos novos agendamentos, tão logo restabelecida a situação de normalidade para o exercício jurisdicional.

A suspensão prevista no caput não prejudica a continuidade da realização das sessões virtuais, sejam elas judiciárias ou administrativas, em 2º grau de jurisdição, nos termos dos arts. 139-A a 139-H do Regimento Interno.

 

Servidores

Para os servidores  fica vedado o atendimento presencial ao público externo, que deverá ser atendido por telefone, e-mail ou qualquer outro mecanismo que resguarde, de modo seguro e eficiente, a manutenção da qualidade dos serviços.

O trabalho presencial será realizado em regime de contingenciamento, restringindo-se o número de pessoas ao mínimo indispensável ao não comprometimento das atividades e, desde que possível, em horários alternados, de modo a evitar o contato pessoal e fomenta-se o trabalho remoto.

O atendimento presencial ao público externo ocorrerá, em caráter extraordinário, nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, a critério do gestor da unidade, neles incluídos, em todo caso, aqueles que importem em liberação de dinheiro.

É compulsório o regime de para os seguintes servidores:

– gestantes ou lactantes;

– maiores de 60 (sessenta) anos;

– portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes;

– pessoas que devam guardar quarentena em função do retorno de viagem ao exterior, nos termos da PORTARIA TRT/GP Nº 5/2020, bem como que retornem de viagem a outras unidades da federação, doravante também submetidas aos mesmos deveres constantes da mencionada portaria;

– todos aqueles que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que apresentem, isolada ou conjuntamente, sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar.

Mais informações sobre as audiências e sessões e funcionamento do TRT/MS, vide Portaria. (Informações da assessoria)

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