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Cotidiano

Tribunal Militar condena suboficiais da FAB por motim de controladores de voo

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou três suboficiais da Força Aérea Brasileira (FAB) a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. A paralisação aconteceu no dia 30 de março de 2007, véspera de feriado prolongado, quando controladores de voo cruzaram os braços e […]
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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou três suboficiais da Força Aérea Brasileira (FAB) a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de motim, previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. A paralisação aconteceu no dia 30 de março de 2007, véspera de feriado prolongado, quando controladores de voo cruzaram os braços e pararam o tráfego aéreo no País por cinco horas.

A investigação sobre o caso demorou mais de dois anos para ser concluída quando, em setembro de 2009, o Ministério Público Militar denunciou 89 pessoas. Desde então, a Justiça Militar vem julgando individualmente os envolvidos.

No julgamento por videoconferência nesta quarta-feira, 28, os ministros endureceram as condenações dos suboficiais Luiz Marques, Florisvaldo Salles e José Tadeu Tavares, que foram expulsos das Forças Armadas.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público para garantir a reforma da sentença de primeira instância, que havia enquadrado os militares no crime de atentado ao transporte. O argumento usado pela acusação foi o de que, ao se negarem a cumprir o serviço e a se reunir com seus superiores hierárquico, os suboficiais cometeram no crime de motim – o que, na prática, implica no aumento das penas. O delito é fartamente descrito no Código Penal Militar, que proíbe greves, como um desvio que compromete a ordem pública e constitucional em afronta ao princípio da defesa do Estado.

Os advogados dos militares, por sua vez, rechaçam a tese e defendem que o caso se enquadra no delito de ‘inobservância da lei, regulamento ou instrução’ (art. 324 do CPM). Os defensores também alegaram que a paralisação do tráfego aéreo ocorreu por motivos de segurança do voo, uma vez que a sala de controle foi invadida por manifestantes, mas acabaram vencidos no plenário.

Para o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, os controladores eram experientes e sabiam das implicações da interrupção do serviço de controle do tráfego aéreo ou as medidas necessárias para normalizar do serviço. O magistrado também lembrou que os três estavam trabalhando no turno em que ocorreu a paralisação das decolagens naquele ano de 2007.

“Os réus, antes mesmo de buscar esvaziar a sala do centro de controle, optaram por interromper o tráfego aéreo em completa afronta às normas administrativas, inclusive cônscios das gravíssimas consequências dessa atitude. Não há dúvidas de que eles, deliberadamente, deixaram de cumprir o “Modelo Operacional” com a finalidade de interromper a circulação de aviões no País e, assim, alcançar os seus objetivos, os quais guardavam semelhança com as reivindicações de natureza sindical”, observou o magistrado.

Em seu voto, o ministro também fez duras críticas à paralisação. Para Tavares, a ideia de suspender as decolagens como estratégia para reivindicar pautas da categoria levou ‘caos a todo o País’

“O motim integra o grupo dos mais nefastos crimes militares, porque mira, sem escrúpulos, nas raízes castrenses mais valiosas: os pilares da hierarquia e da disciplina. A traição atinge o âmago das Forças Armadas, reduzindo a pó os juramentos estatutários que os agentes militares realizaram perante a Bandeira Nacional”, afirmou o relator. “A decisão de hoje tem o potencial de fazer ecoar a intolerância do Estado-Juiz em face de atos criminosos extremamente danosos e capazes de desestabilizar, em curto tempo, os altos escalões castrenses e o normal funcionamento do País”, completou o ministro.

Relembre o caso

Em 30 de março de 2007, controladores de voo em , , e Salvador se amotinaram para reivindicar a desmilitarização do setor. A paralisação também foi vista como uma reação a represálias da Aeronáutica, que estava transferindo sargentos controladores para outras cidades. A categoria externava ainda insatisfação com problemas de equipamentos.

Na pauta, os grevistas pediam o fim de perseguições com retorno dos militares afastados de suas funções, a criação de uma gratificação emergencial para a categoria, o início da desmilitarização e a nomeação de uma comissão para acompanhar as mudanças no setor.

Na tarde daquela sexta, cerca de 100 controladores do Centro de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo de Brasília impediam e atrasavam as decolagens na capital federal, onde o movimento teve maior expressão. Em Salvador, a prisão de um sargento da aeronáutica e controlador de voo por insubordinação, dias antes, inflamou o motim. Além das interferências no tráfego aéreo, os manifestantes fizeram greve de e auto-aquartelamento – tática usada, sem sucesso, para tentar desqualificar um eventual processo por motim ou rebelião.

Na ocasião do ‘apagão aéreo’, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava em viagem a e nomeou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para negociar com os grevistas. Além de designar um civil para administrar o caos, Lula proibiu o Comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, de prender os controladores, o que desencadeou uma crise por quebra na hierarquia militar. Não demorou muito para o ex-presidente recuar. Pressionado pelos militares, Lula desfez a promessa de abrir negociação salarial com os controladores e rever eventuais punições. O comando também voltou para a Aeronáutica.

Passados dois anos e meio, a investigação foi concluída e 89 militares denunciados pelos crimes de atentado contra o transporte e motim. Os sargentos Edleuzo Cavalcante e Carlos Trifilio, apontados como articulares e líderes do levante, também foram enquadrados por incitação ao crime.

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