Decisão unânime da 2ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou uma trabalhadora de São Paulo a levantar os valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS (Programa de Integração Social), ambos operados pela Caixa Econômica Federal, para custear despesas de tratamento médico de seus dois filhos menores, diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O relator do processo, desembargador federal Peixoto Junior, informou que a lei federal 8.036/1990, que trata do FGTS, traz situações que não são taxativas.
“Em casos excepcionais, é possível a liberação do saldo do FGTS para situações não previstas no mencionado dispositivo legal”, afirmou o magistrado, conforme a assessoria do TRF3. Segundo ele, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) também já se manifestou sobre o levantamento do PIS na hipótese de doença grave.
Sentença da 21ª Vara Federal de São Paulo havia julgado o pedido improcedente. Em recurso ao TRF3, a trabalhadora alegou que, ao receber o diagnóstico de TEA dos dois filhos, passou a usar todos os recursos de que dispunha para proporcionar as terapias necessárias às crianças, levando-a a requerer o levantamento de saldos do FGTS e PIS para o mesmo fim.
A autora ainda anexou aos autos relatórios médicos confirmando que as crianças fazem acompanhamento para TEA, têm dificuldade de linguagem e interação social e “necessitam de intervenção multidisciplinar intensiva com o objetivo de minimizar os prejuízos nas áreas do desenvolvimento”.
As crianças estão matriculadas em estabelecimento de apoio pedagógico, com sessões de terapia e musicoterapia, o que, para o desembargador se depara, por analogia, “com as causas que possibilitam o levantamento do saldo do FGTS e do PIS por motivos de tratamento médico enumeradas no artigo 20 da Lei nº 8036/90”.
Ele ressaltou que o dispositivo faz referência ao trabalhador ou qualquer dependente. A avaliação foi seguida por unanimidade na turma.