A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou sentença de primeira instância obrigado a UFGD (Universidade Federal da Grande ) a matricular um estudante aprovado para o curso de Engenharia Agrícola com apresentação posterior do diploma de conclusão do .

O estudante foi aprovado no em vaga destinada às cotas e estudava no Ceeja-MS (Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos) de Dourados, com previsão de conclusão do curso em fevereiro de 2018. Contudo, a UFGD se recusou a realizar a matrícula porque o certificado de conclusão do Ensino Médio deveria ser apresentado até 24 de janeiro daquele ano.

O candidato aprovado conseguiu na Justiça Federal mandado de segurança alegando que haveria tempo suficiente para apresentação do diploma de Ensino Médio até o início das aulas, em 19 de março. O documento, emitido na data prevista, foi anexado ao processo.

Ao reexaminar o caso, o federal André Nabarrete manteve a decisão de primeiro grau. Para ele, os documentos comprovam que o estudante conseguiu atingir os critérios para aferição do conhecimento no Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) e receberia a certificação de conclusão do Ensino Médio.

O magistrado salientou que, embora universidades tenham autonomia didático-cietífica, administrativa e de gestão, elas devem ser exercidas em harmonia com o princípio da razoabilidade.