Como alternativa à crise causada pelo novo coronavírus, pais que até março deste ano tinham filhos matriculados em escolas privadas de Mato Grosso do Sul começam a seguir comportamento de outros estados e cancelar as matrículas. Queda nos salários e dificuldades em negociar diminuição das mensalidades são algumas das justificativas dos responsáveis. No entanto, se você desmatriculou seu filho da escola, seja pública ou privada, fique atento que você pode ser responsabilizado.

Por conta da crise econômica, muitos pais transferiram as crianças da rede particular para a pública, mas muitos apenas desmatricularam os filhos sem procurar uma nova escola. De acordo com a legislação brasileira, é ilegal manter uma criança fora da escola.

Segundo o artigo 55 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)  sob a Lei n. 8.069/1990,  todos “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Portanto, se o menor não estiver regularmente matriculado em uma instituição de ensino, os pais podem estar cometendo crime.

Em teoria, se houver denúncias ao Conselho Tutelar, por exemplo, sobre uma criança sem matrícula em qualquer instituição de ensino, é possível que pais sejam responsabilizados. No entanto, entre especialistas, há consenso de que as autoridades levem a em conta para tomada de decisão a respeito de possíveis penalidades.

Da rede privada para a pública

Desde março, muitos pais optaram por tirar os filhos das escolas particulares e transferir para uma instituição pública. Seja para fugir das mensalidades exorbitantes, evitar que filhos voltem às aulas presenciais ou mantê-los matriculados.

A SED (Secretaria Estadual de Educação) informou ao Jornal Midiamax que durante a pandemia, desde março, foram 233 matrículas de estudantes transferidos da rede privada para as escolas estaduais. No entanto, o número seria normal para o período.

“De acordo com os acompanhamentos realizados pela nossa equipe responsável pela Central de Matrículas da REE (Rede Estadual de Ensino), o movimento é considerado normal para o período”, disse SED em nota.

A (Secretaria Municipal de Educação), que estuda em unificar os anos letivos de 2020 e 2021, informou que o quantitativo ainda está sendo levantado.

“As matrículas e transferências ficaram indisponíveis entre 18 de março e 31 de maio, por conta da pandemia da Covid-19. O sistema voltou a operar no dia 1° de junho e está operando normalmente desde então. O levantamento solicitado junto a Agetec irá apontar a quantidade de matrículas realizadas na entre 1° de junho e 2 de julho e quantas das crianças que entraram na rede são oriundas de escolas particulares”, disse.

A vida sobrepõe escola na pandemia

Segundo a Profª Drª Maria Dilnéia Espíndola, especialista em educação e professora na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o direito a vida da criança se sobrepõe ao direito de estar na escola. A especialista defende que os alunos devem permanecer em casa enquanto durar a pandemia.

“Diante da legislação, as crianças têm a obrigação de frequentar a escola, pois a educação é um direito delas. Portanto, cabe aos pais ou responsável a punição penal caso isso seja infringido. No entanto, diante de uma situação que não poderia prever-se, como a pandemia, temos outros princípios que devem ser administrados”, comentou a doutora.

Espíndola pontua que existe a legislação, mas as autoridades devem analisar como fica a escola na pandemia e debater sobre como proceder diante da situação que o Brasil vive. “É algo que não dava para prever quando a lei foi feita, afinal, a última pandemia que tivemos foi em 1918. Quando isso acontece, deve-se analisar que a vida é muito mais importante do que estar dentro da sala de aula. Os sistemas de ensino devem flexibilizar a questão das aulas do mesmo jeito que flexibilizou a metodologia”, disse.