Muitas pessoas, mesmo preenchendo os requisitos, tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado pelo sistema de avaliação. Para ajudar essas pessoas o (Tribunal Regional Federal 3ª Região) disponibilizou um grupo especializado para tratar os casos diretamente com a Caixa em uma fase conciliatória.

As pessoas, comprovadamente tiverem direito ao benefício, mas não conseguiram a aprovação podem recorrer à Justiça através de um e-mail relatando o caso com os documentos em anexo.  A medida vale para todo o Estado do Mato Grosso do Sul e .

O beneficiário pode também entrar diretamente via judicial, através de um peticionamento eletrônico e o caso será encaminhado para a comissão especial do TRF3.

Para o envio de e-mail ao comitê especializado ou para a judicialização direta, são necessários os seguintes documentos:

  1. Documento pessoal oficial com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte, carteira de identidade profissional);
  2. Documento do CPF (caso o documento com foto não contenha o número do CPF);
  3. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou alguma fatura);
  4. Print das telas de indeferimento da , com comprovação de vinculação ao seu CPF;
  5. Informação e comprovação sobre grupo familiar (membros da família), especialmente, no caso, sobre quais pessoas requereram o benefício;
  6. Demonstração de que faz parte dos grupos assistidos pelo Auxílio Emergencial.

O e-mail do comitê especializado para onde os documentos devem ser enviados é:  [email protected] .

Mas eu tenho direito ao Auxílio?

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre os requisitos para o Auxílio Emergencial e depois do benefício negado, não tem mais certeza se preenchem todos para ter direito. Confira aqui quem pode receber os R$ 600:

  • Ter mais de 18 anos e pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro- ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Estar desempregado ou exerça atividade na condição de:
  • Ser MEI (Microempreendedor individual);
  • Ser contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.