Tem casa da Agehab? Entenda como vão ficar as parcelas suspensas após a pandemia de coronavírus

Mutuários da Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso) que tem parcelas vencidas e não quitadas no período de 19 de março a 30 de junho de 2020 terão as parcelas deslocadas para o final do contrato. A medida foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no último dia 18, em portaria que […]

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Mutuários da Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso) que tem parcelas vencidas e não quitadas no período de 19 de março a 30 de junho de 2020 terão as parcelas deslocadas para o final do contrato.

A medida foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) no último dia 18, em portaria que regulamenta a forma de cobranças das prestações vencidas e não quitadas, conforme o decreto estadual que suspendeu, em março, o vencimento de prestações dos contratos com a agência durante a pandemia.

A regulamentação da suspensão descreve que as prestações não quitadas no período de suspensão – 19 de março a 30 de junho – serão acrescidas automaticamente a quantidade no final do contrato e incorporadas ao saldo devedor, incidindo correção pelo mesmo índice previsto contratualmente.

A portaria aponta, ainda, que quem não pagar as prestações durante o período já citado não estará cometendo infração contratual, já que as parcelas pendentes no período serão automaticamente escalonado para o final. Com isso, o saldo devedor será reajustado, com novo saldo teórico deduzido do valor da prestação emitida para o mês, independentemente do seu pagamento.

Vale lembrar que, durante a pandemia, a Agehab atende por e-mail e pelos canais de atendimento on-line. O decreto que suspendeu as prestações também pode prorrogar o período de suspensão das parcelas habitacionais.

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