A (Secretaria Municipal de Saúde) publicou no (Diário Oficial de ) desta quarta-feira a Resolução 512/20, que especifica as condições para dispensa de insumos médico-hospitalares para pacientes tratados em casa no município de Campo Grande, política que compõe o PDIMH (Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para uso em Domicílio).

De acordo com a resolução, o PDIMH será coordenado pela Gerência de Gestão de Casos Complexos da pasta e visa atender usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) que necessitam de insumos médico-hospitalares para uso em domicílio, tais como gases, seringas, luvas, esparadrapos, sondas e curativos.

Para ser beneficiário do programa, o usuário deverá, impreterivelmente, estar cadastrado no PDIMH da unidade de referência. A resolução também determina que a execução do PDIMH é privativa à rede de APS (Atenção Primária em Saúde), não contemplando as redes de atenção especializada e unidades de nível

terciário, por exemplo, as UPA (Unidades de Pronto Atendimento) e CRS (Centros Regionais de Saúde) ou, ainda, a SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) e Hospitais.

A resolução também estabelece os critérios para inclusão, permanência e exclusão ao PDIMH, bem como as normativas para casos judicializados. A Resolução completa pode ser conferida no Diogrande desta quarta-feira a partir da página 9.