O Governo do Estado publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (27) a decisão queque altera o decreto nº 12.796/2009, que dispõe sobre a averbação de consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos e inativos de . Agora, o número de parcelas para os contratos em vigor junto às instituições financeiras fica estendido de 96 para 105 meses .

A decisão atende aqueles servidores que estão com suas margens totalmente comprometidas e impedidos de renegociar a suspensão do pagamento das parcelas por até 90 dias, conforme prevê a Lei Estadual nº 5.501, sancionada no dia 4 de maio pelo governador . A lei é uma das medidas adotadas pelo Estado para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo .

Vale lembrar que a Lei Estadual nº 5.501 beneficia 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a SAD, mantêm descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores.

O prazo para adesão continua em aberto, mas o pedido deve ser requerido em tempo hábil necessário para processamento da folha de pessoal do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. A data-limite, nos próximos meses, será informada através do sistema E-Consig.

Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, endereçar o documento no e-mail [email protected], que a SAD direcionará aos bancos.