A cidade de , distante 193 quilômetros de Campo Grande, continua sem nenhum caso confirmado de coronavírus (covid-19) e para evitar o contágio da doença a Prefeitura publicou um decreto na segunda-feira (18) determinando o fechamento do terminal rodoviário, além da suspensão dos templos e igrejas e a proibição de transporte de passageiros por mototaxistas.

Para os mototaxistas a Prefeitura liberou apenas o serviço de entregas e fretes, sendo obrigatório o uso de máscaras e álcool 70%. O transporte intermunicipal de passageiros por vans, ônibus e micro-ônibus também está proibido, apenas os motoristas dos veículos podem viajar, mantendo a desinfecção e uso de protetor facial.

O terminal rodoviário Cipriano Infran Cristaldo, nas margens da , saída para Três Lagoas, ficará fechado por tempo indeterminado evitando o transido de pessoas no município já que nenhuma empresa de transporte poderá usar o local para viagens intermunicipais.

A Prefeitura ainda recomenda que as empresas transportadoras dos trabalhadores e dos colaboradores observem criteriosamente as restrições e recomendações das normas de higiene e profilaxia.

Ranchos, pesqueiros e sítios de recreação estão com suas locações, funcionamentos e empréstimos proibidos. Vendas ambulantes também foram suspensas, apenas os licenciados do município poderão continuar comercializando produtos desde que sigam as normas de proteção.

Para as academias de ginásticas e as atividades esportivas, inclusive ao ar livre, o uso de e álcool 70% é obrigatório, além da higienização dos equipamentos e aparelhos a cada aula que será limitada ao número de 3 alunos e um professor.

Nos hotéis e alojamentos, além das normas de higienização a alimentação deve ser fornecida de forma individual e cada quarto deve ter apenas um hospede.

O descumprimento das normas restritivas de combate ao coronavírus acarretará na interdição do estabelecimento com apoio da Polícia Civil, e do Ministério Público, independentemente das providências legais cíveis e criminais que resultar dessa atitude.

Conforma a administração municipal, os servidores públicos municipais que forem flagrados ou denunciados em situações ou atitudes que contrariem as restrições e proibições dos decretos irão responder Processo Disciplinar Administrativo com fundamento nos incisos II, III e IX da Lei Municipal nº 359/99 e, se for enquadrado no artigo 132 do Código Penal, será lavrado o respectivo Boletim.