São Gabriel obriga o uso de máscaras e proíbe reuniões com mais de 10 pessoas

A prefeitura de São Gabriel do Oeste decretou nesta quarta-feira (13) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas no município. Ponta Porã também adotou a mesma obrigatoriedade do uso de máscaras nesta quarta. De acordo com a prefeitura de São Gabriel, tanto pedestres, quanto motoristas, ciclistas, entre outros, deverão estar […]

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A prefeitura de São Gabriel do Oeste decretou nesta quarta-feira (13) o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas no município. Ponta Porã também adotou a mesma obrigatoriedade do uso de máscaras nesta quarta.

De acordo com a prefeitura de São Gabriel, tanto pedestres, quanto motoristas, ciclistas, entre outros, deverão estar utilizando a proteção para circular nas ruas, comércios e demais locais da cidade.

Ainda segundo o decreto, quando a pessoa estiver em restaurante, lanchonete, padaria ou similar, somente poderá retirar a máscara no momento do consumo do alimento. A medida também proíbe reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e outras que vierem a ser definidos em ato conjunto pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria Municipal de Saúde, com mais de 10 pessoas.

Também fica proibido caravanas, visitações em locais públicos, presídios e a pacientes internados no Hospital Municipal; fica proibido bingos e demais eventos beneficentes e filantrópicos com a presença de mais de 10 pessoas; fica determinado que os velórios fúnebres daqueles cidadãos que não foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 deverão ocorrer somente na Capela do Cemitério Municipal de São Gabriel do Oeste e nas empresas especializadas do ramo que possuem local próprio para a realização do velório, com duração máxima de 02 horas, limitando-se também a 10 o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.

A fiscalização municipal estará realizando orientações aos munícipes. Eventuais transgressões aos Decretos Municipais incorrerão nas penalidades previstas no Código Penal.

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