O governador de , Reinaldo Azambuja (), sancionou lei que cria medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Considera-se violência obstétrica “todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento”.

A nova lei altera outra de 2018, incluindo dispositivo que trata do aborto. A interrupção da gravidez é permitida por legislação federal em casos de risco à vida da gestante, de fetos anencéfalos e gestações frutos de estupros.

Outros trechos receberam nova redação, para tornar as regras mais claras. Assim, continua sendo condutas violentas atos como tratar a gestante de forma grosseira zombeteira ou inferiorizante; submetê-la a tratamentos dolorosos ou desnecessários; entre outras ações reprováveis.

De autoria do deputado estadual (PSL), o projeto foi aprovado em segunda discussão na semana passada pela Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).

Na justificativa, o parlamentar argumentou que as mudanças foram sugeridas por profissionais da área da saúde e pacientes, que alegaram a redação anterior da lei dava margem para dupla interpretação e pontos considerados inviáveis de serem seguidos até então.