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Cotidiano

Sancionada lei que garante ações de inclusão para pessoas com deficiência em Campo Grande

Nesta quinta-feira (04), foi sancionada a Lei nº 6.461, que institui ações em Campo Grande que promovam a inclusão das pessoas com deficiência intelectual, física ou múltipla. A lei já havia sido aprovada pela Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). No âmbito familiar, a lei prevê ações educativas que visem à […]
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Nesta quinta-feira (04), foi sancionada a Lei nº 6.461, que institui ações em que promovam a inclusão das pessoas com deficiência intelectual, física ou múltipla. A lei já havia sido aprovada pela Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito (PSD).

No âmbito familiar, a lei prevê ações educativas que visem à conscientização sobre os tratamentos e formas de diagnóstico da deficiência intelectual, física ou múltipla. Além disso, a lei institui que o Poder Executivo promova ações de atendimento de acordo com o perfil psicossocial das pessoas com deficiência.

Ao Executivo, também fica definido que o Poder deve estimular e integrar essas pessoas nas áreas da
educação, ensino profissionalizante, saúde, , transporte, moradia, e trabalho. Palestras, seminários e outras formas de capacitar líderes comunitários e cidadãos que possam atendimento multiprofissional devem ser realizadas por órgãos competentes.

De acordo com a publicação do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a rede de saúde municipal deverá utilizar os recursos disponíveis, sejam eles humanos, físicos ou financeiros, para promover programas que realizem consultas, exames e distribuição de medicamentos e nutrientes para prevenção e tratamento dessas deficiências. Já a rede de educação fica responsável por criar canais de atendimento que respeitem as necessidades desses alunos.

A lei instituída garante que as ações realizadas pelo município devem ser acompanhadas por órgãos
competentes e com dados estatísticos, para realizar análises e avaliações dos resultados. Estas medidas possuem o objetivo de permitir, junto aos órgãos competentes e os moradores campo-grandenses, a formulação de outras políticas públicas de inclusão social.

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