O Projeto de Lei Complementar 223/20 autoriza a União, os estados e os municípios a contratarem para a área de , desde que haja previsão orçamentária, os aprovados em concurso que estavam em curso de formação quando foi promulgada a Lei Complementar 173/20.

Promulgada no final de maio, a lei instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à , com medidas voltadas para o equilíbrio fiscal. Entre elas, a proibição de realização de concursos públicos, e admissão de servidores.

Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a medida prejudicou duplamente as pessoas que estavam concluindo a etapa de formação profissional das carreiras de segurança pública, como policiais civis e militares. Primeiro, porque não podem mais ser chamadas. Depois, porque haviam abandonado seus empregos para fazer o curso de formação.

“Agora, já formados, se encontram impedidos de serem nomeados pela limitação imposta de forma genérica pela lei, que proibiu toda e qualquer contratação que não fosse decorrente de cargos com vacância”, disse.