Promotor quer suspensão das aulas em Dourados e Laguna Carapã por mais 30 dias
O Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, expediu recomendação aos municípios de Dourados e de Laguna Carapã para que, no prazo de 48 horas, suspendam as aulas da rede pública e privada de ensino, pelo período mínimo de 30 dias, podendo ser estendido por questão […]
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O Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados, expediu recomendação aos municípios de Dourados e de Laguna Carapã para que, no prazo de 48 horas, suspendam as aulas da rede pública e privada de ensino, pelo período mínimo de 30 dias, podendo ser estendido por questão de saúde pública. As escolas já estão com aulas suspensas até a primeira semana de abril.
Na recomendação da promotoria, fica estabelecido que seja assegurado o funcionamento dos serviços de acolhimento institucional e/ou familiar (crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência), com a aplicação das devidas medidas preventivas, tais como a suspensão de visitas externas, aplicação de rigorosa rotina de higiene, uso de insumos e equipamentos de proteção.
Segundo Eteócles, os municípios de Dourados e de Laguna Carapã deverão apontar ainda as providências adotadas para a realização de campanha oficial, por todos os meios de comunicação adequados, informando a população quanto à necessidade de evitar aglomerações para impedir o contágio individual e sobre as consequências de uma contaminação simultânea e em larga escala, o que resultaria em caos para o sistema de saúde (SUS, convênios e atendimentos privados).
O promotor também recomendou que as prefeituras deverão informar sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como a contratação de médicos, obtenção de leitos de UTI, de equipamentos de respiração, a compra de medicamentos, insumos e testes para a comprovação do coronavírus, sem prejuízo de outras, atentando-se, todavia, aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações.
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