Empresas de aplicativo de delivery deverão contratar seguro contra acidentes e doenças contagiosas para o entregador que presta o serviço em . É o que prevê o projeto de lei apresentado na Câmara Municipal nesta semana. Segundo o texto, entram na proposta empresas com plataformas eletrônicas que façam a intermediação entre o fornecedor e o consumidor.

Também deverão fornecer aos profissionais álcool em gel, máscaras de e luvas descartáveis para uso durante a entrega, além do produto em spray para limpeza da motocicleta, bicicleta e capacete. Ainda, fornecer água potável e “permitir que o entregador de aplicativo utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento”. O projeto de lei é dos vereadores Júnior Longo (PSDB) e ().

A maioria das medidas previstas começou a ser a adotada por causa da de e a lei pretende regulamentar regras, como distanciamento do cliente na hora da entrega e prevê também que empresa dê treinamento sobre medidas para minimizar riscos de contágio.

De acordo com o texto, deve ser criado um canal no qual o entregador possa relatar eventuais casos de destrato, injúria ou humilhação por parte do consumidor. “É facultado ao entregador recursar-se de fazer entrega a clientes já denunciados anteriormente por ele, sem que lhe cause perda de pontos ou desligamento da empresa que proporciona a entrega via aplicativo”.

A pandemia exigiu menor locomoção de pessoas e, com isso, as entregas de restaurantes, bares, entre outros locais, foram ainda mais requisitadas pela população. O serviço foi um dos únicos a permanecer com autorização em meio às restrições impostas, sobretudo no começo da pandemia.