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Cotidiano

Profissionais da enfermagem de Campo Grande devem receber 20% de adicional noturno

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou em decisão judicial que o município de Campo Grande pague adicional noturno para profissionais da enfermagem que estão atuando em plantões da rede municipal de saúde. Segundo a Sinte-PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), no último mês, o juiz David […]
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A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou em decisão judicial que o município de pague adicional noturno para profissionais da que estão atuando em plantões da rede municipal de saúde.

Segundo a Sinte-PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem de Campo Grande), no último mês, o juiz David de Oliveira Gomes Filho condenou o município a pagar o adicional de trabalho noturno aos servidores, além da diferença de abono de e gratificação natalina dos últimos cinco anos.

A ação foi proposta pelo sindicato, em vista de que o benefício atual de plantões noturnos é de 10%. Conforme o presidente da entidade, Ângelo Macedo, os plantões noturnos deveriam ser remunerados com o acréscimo da jornada diurna e nos dias não úteis. Os plantões noturnos estão sendo remunerados em valor idêntico aos exercidos no período diurno, indo de encontro ao que estabelece a lei no art. 39, §3º, c/c art. 7º, inciso IX, ambos da Constituição Federal e o art. 105 do Estatuto do Servidor Público Municipal.

“Essa é uma conquista de todos e uma valorização do servidor público por parte da Justiça. Sabemos que é preciso dar condições para que o trabalhador possa ser remunerado de acordo com o que ele trabalha e com as funções desempenhadas e agora vamos cobrar a aplicação da decisão judicial”, disse Macedo.

Por outro lado, a prefeitura teria alegado que a jornada noturna de trabalho remunerada pelo art. 105 do Estatuto do Servidor Público Municipal não incide sobre os valores dos plantões regulados pela Lei nº 3.659/99, ou seja, a gratificação é paga quando a carga horária normal de trabalho é realizada em horário noturno.

Os plantões estariam sendo feitos com carga normal e remunerado conforme o “plantão eventual”, sendo diferente da jornada normal do cargo estabelecido, sendo de seis a 12 horas de trabalho.

O juiz considerou que o município não estria cumprindo de acordo com a Constituição Federal, e deve pagar o adicional nos próximos meses.

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