A Prefeitura Municipal de decretou que a partir desta segunda-feira (23), por tempo indeterminado, haverá toque de recolher das 20h às 6h da manhã. Também ficam suspensos alvarás de localização e funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas.

A medida atinge casas de shows e de espetáculos, boates, danceterias, casas de eventos e de festas, feiras, centros comerciais e atrativos turísticos em geral – inclusive hotéis, albergues e pousadas. A medida também é estendida a academias, centros de ginástica, clínicas de estética e salões de beleza, parques de diversão, bares e restaurantes e agências de turismo.

O decreto permite que estabelecimentos que tenham logística para entrega em domicílio ou para retirada de alimentos prontos e embalados podem funcionar até às 20h.

A suspensão não se aplica a bancos, casas lotéricas, lojas de vendas de alimentos para animais, lojas de venda de água mineral e gás, postos de combustíveis, laboratórios, hospitais e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas de contenção ao vírus.

Atividades administrativas e serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos citados podem funcionar, desde que até às 20h.

Veículos particulares podem circular, mas apenas em casos excepcionais e de extrema necessidade. Ônibus e veículos de transporte de turistas está suspenso. Veículos de carga podem circular, desde que adotem medidas de higienização.

O decreto também proíbe comércio de ambulantes em vias públicas e recomenda suspensão de excursões intermunicipais, interestaduais e principalmente ao exterior do país. Aos domingos, supermercados, mercados, mercearias e conveniências não podem funcionar, assim como consumo local em padarias e conveniências – apenas a compra é permitida.

A rodoviária do município também deixa de funcionar e autorização para eventos públicos está suspensa e o município também recomendou que concessionárias de serviços como água e energia, além de e telefone, não façam suspensão ou corte por um prazo de 60 dias.

Quem violar o determinado no decreto, poderá arcar com multa, cassação de alvará, apreensão de veículo e até condução coercitiva pelas autoridades policiais.

Comitê

Outro decreto municipal ainda determina a criação de um Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, a fim de estabelecer e divulgar ações preventivas ao novo coronavírus, causador do Covid-19.

O Comitê ficará responsável por ações como interrupção suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos municipais e também vai disciplinar funcionamento de eventos e de serviços em prédios públicos, além de criar medidas restritivas educacionais e de controle de monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários e aeroviários.