‘Preto acha que é gente’: Justiça determina que estudante indenize colega após racismo

A 3ª Câmara Cível determinou que um estudante deve indenizar o colega após ofender com racismo e chamá-lo de “preto que mal tem ensino médio”, em Campo Grande. O acusado enviou um áudio pelo WhatsApp discutindo com a vítima depois de um desentendimento. Consta no processo que eles começaram a discussão durante a aula quando […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A 3ª Câmara Cível determinou que um estudante deve indenizar o colega após ofender com racismo e chamá-lo de “preto que mal tem ensino médio”, em Campo Grande. O acusado enviou um áudio pelo WhatsApp discutindo com a vítima depois de um desentendimento.

Consta no processo que eles começaram a discussão durante a aula quando o estudante disse “só porque a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, preto já acha que é gente, só que assinou a lápis”.

O racismo continuou em um grupo de WhatsApp, onde o acusado enviou um áudio dizendo que tinha acompanhamento de saúde e que a vítima não teria direito de questioná-lo.

“Você é só um preto que não tem nem o ensino médio direito nas costas, eu tenho um laudo, eu tenho acompanhamento de um neurologista, que atesta que eu não posso interromper o sono e se um neurologista fala isso, quem vai falar ao contrário”, consta o áudio anexado ao processo.

Para se defender, o rapaz disse que não teve a intenção de difamar e fazer injúrias ao colega de classe, as ofensas teriam sido ditas durante a discussão, pois o homem teria inventado doenças para não trabalhar.

Porém, o relator, desembargador Dorival Renato Pavan, as ofensas direcionadas pelo aplicado de mensagem constatavam o crime.

“As ofensas foram graves e o Brasil não admite que seja dado tratamento discriminatório em razão de atos que resultem de preconceitos de raça, corou etnia. É crime inafiançável e imprescritível para se aquilatar a importância que o legislador brasileiro deu para punir quem pratique crime odioso desta espécie”, disse o desembargador ressaltando a Lei nº 7.716/89.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados