Decreto assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) prevê a adoção de jornada especial e temporária de trabalho nas repartições municipais da Prefeitura de Campo Grande, dentro das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). O dispositivo prevê a redução da carga horária nos órgãos municipais das 8h30 às 13h30, exceto para setores como Saúde e Segurança Pública, entre terça-feira (7) e o dia 24 de abril.

O decreto também prevê o funcionamento da CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) com 50% de sua capacidade e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os contribuintes que forem ao local demandar serviços públicos.

A medida foi adotada à luz das ações de enfrentamento à pandemia coronavírus recomendadas pelo Ministério da Saúde e da existência de 43 casos da doença na Capital, que exigem “o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública” para evitar a disseminação da doença.

Medidas como teletrabalho e redução da jornada foram consideradas como favoráveis à redução da disseminação da doença, “priorizando-se os serviços essenciais e urgentes”, que também ajudem a evitar a aglomeração de pessoas.

Pelo decreto, o funcionamento das unidades administrativas ocorrerá em sistema de rodízio, para garantir a prestação de serviços públicos, com redução no número de servidores em 50%. A chefia imediata determinará a periodicidade de trabalho do pessoal.

Teletrabalho

Já os servidores que não cumprirem expediente nesse esquema serão submetidos ao teletrabalho em carga horária de 6 horas, sendo obrigatório para os funcionários municipais que tenham doenças cardiovasculares ou pulmonares, imunodeficiência de qualquer de espécie, transplantados, maiores de 60 anos, gestantes e lactantes e com sintomas de coronavírus, bem como aquelas que convivam com pessoas em todas essas situações –desde que comprovado documentalmente.

O teletrabalho envolverá, no horário de trabalho, o cumprimento de tarefas habituais e rotineiras do servidor, quando possível de serem executadas de forma não presencial, ou cumprimento de tarefas específicas ou plano de trabalho compatíveis com seu cargo. Também caberá à chefia ajustar o horário de expediente e o regime em conformidade com a necessidade de cada setor –o regime de trabalho também poderá ser seguido, por ordem de chefes, pelos servidores cujas atribuições, por natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto.

O decreto ainda adverte que o regime de teletrabalho não é um “direito subjetivo do servidor”, podendo ser revogado a qualquer momento a bem do serviço público. Além de se manter disponível e acessível durante o horário de jornada de trabalho, deverá usar equipamento pessoal para cumprir as tarefas e se preparar para comparecer ao local de trabalho a qualquer tempo mediante justificada necessidade.

O sistema também não prevê ressarcimentos, indenizações ou compensações, tampouco deve implicar prejuízo funcional, remuneratório ou previdenciário.

CAC

A Central de Atendimento ao Cidadão voltará a atender a população, mas com 50% da capacidade habitual e sendo permitida, apenas, a permanência de contribuintes na área interna quando mantida distância mínima de 1,5 metro entre si.

O decreto ainda determina que cada órgão municipal regule por ato próprio os atendimentos essenciais e urgentes, a fim de reduzir a aglomeração das pessoas.