Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial de na tarde desta terça-feira (2) confirma a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale, a rodoviária da Capital, a partir de sexta-feira (5), como forma de intensificar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Veículos de transporte que ignorarem a medida poderão ser apreendidos, com seus donos respondendo a sanções penais e administrativas e, ainda, ter a outorga onerosa –a concessão do serviço– rescindida.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) anunciou no início da tarde desta terça que voltaria a fechar a rodoviária, que vinha operando apenas no transporte intermunicipal, por conta do avanço do coronavírus. A medida foi tomada após recomendação do MPMS (Ministério Público de ) para a instalação de um plantão 24 horas de relativo aos desembarques no local e deverá vigorar por 30 dias.

Marquinhos ainda sustentou a medida com a de casos de Covid-19 no do Estado, com o aumento da velocidade de contágio e da ocupação de leitos hospitalares. Como exemplo, ele citou que Campo Grande, com cerca de 930 mil habitantes, teve 317 casos confirmados de coronavírus até agora. Dourados, por sua vez, com cerca de 220 mil moradores, tem 339 infectados e passou a Capital como principal foco ativo da doença.

A rodoviária havia sido fechada no início de março, entre as primeiras ações de enfrentamento à pandemia na Capital. Em 25 de março, porém, foram liberadas as viagens intermunicipais.

Medidas

O decreto 14.332/2020, publicado nesta terça-feira, ressalta que Campo Grande está em situação de emergência por conta do coronavírus e detalhes do contrato de concessão do terminal rodoviário. As atividades do terminal ficarão suspensas por 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado por igual período –coincidindo com as perspectivas das autoridades de Saúde de que o Estado e o Brasil viverão, até o final de julho, um aumento considerável no volume de casos de Covid-19, antes de se atingir a estabilidade no total de infectados.

A Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos) e o Gabinete do Prefeito poderão estabelecer regras complementares para a execução do decreto.

Em caso de descumprimento da medida por parte de empresas e operadores de viagens, poderá ser decretada a “rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas”, prevê o texto.