O IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de ) publicou uma portaria nesta terça-feira (18) que dispõe sobre os serviços de atendimento prestados pelo Servimed (Serviços de Assistência à Saúde do Servidor Municipal). A portaria traz informações sobre o período de carência do serviço.

De acordo com o documento, para que o servidor usufrua dos serviços de saúde, é indispensável o cumprimento dos prazos de carência. Só independe do tempo de carência os atendimentos de urgência e emergência, como casos que impliquem risco à vida ou de lesões irreparáveis e de acidentes pessoais ou complicações gestacionais.

A assistência prestada pelo Servimed está condicionada ao cumprimento dos seguintes períodos de carência: consultas médicas (60 dias); densiometria óssea, Mamografia e ultrassonografia (90 dias); terapias seriadas (120 dias); consultas odontológicas e procedimentos odontológicos (180 dias); parto (300 dias), entre outros. Confira a tabela completa abaixo:

Prefeitura de Campo Grande define períodos de carência para atendimento pelo Servimed

A portaria ainda traz uma lista de serviços que podem ser prestados pelo Servimed e de serviços que não são cobertos. Clique no link.

No ano passado, servidores recém-contratados pela Prefeitura reclamaram que estavam sem acesso ao Servimed, serviço de assistência em saúde oferecido pelo IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande). Na época, a Prefeitura de Campo Grande confirmou que as novas adesões estavam temporariamente suspensas devido a uma reformulação no Servimed, que deveria implementar “novas regras de concessão dos benefícios, definindo novos grupos de beneficiários”.