Nesta quinta-feira (20), a Prefeitura de aprovou os regimentos internos da (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes) e Jarim (Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Mobilidade Urbana). Então, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) foram definidas as finalidades, competências e composição dos membros das juntas.

Assim, a Jarim funciona ao lado da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), para julgar, em primeira instância, recursos de infrações referentes ao poder de polícia administrativa dos fiscais da Agência. Farão parte destas fiscalizações: transporte de passageiros e cargas não delegados; atividades e serviços atinentes ao Sistema de Mobilidade Urbana; resíduos da construção civil; vendedores permissionários nos terminais de transbordo de passageiros; e competências específicas regulamentadas pelo Poder Público Municipal.

Além de ter autonomia para os julgamentos em primeira instância, a Jarim poderá “solicitar ao setor competente, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos”. Isto para ter uma análise completa da situação, que inclua “eventuais esclarecimentos ou contrarrazões por parte do agente fiscalizador que originou a autuação”. Então, a Jarim também deve repassar “informações sobre eventuais problemas observados nas autuações e apontados em recursos que tenham se repetido sistematicamente” para a Diretoria de Transportes da Agetran.

Por fim, a Jarim deve propor implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento de recursos e aperfeiçoamento das atividades e serviços atinentes ao Sistema de Mobilidade Urbana. Assim, a Junta deve ser formada representantes da Agetran, PGM (Procuradoria-Geral do Município), dos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do município e da Ussiter (União Sul-mato-grossense dos Usuários do Sistema Integrado de Transporte Urbano e Estadual Rodoviário).

Regimento interno da Jarit

Na mesma edição do Diogrande, foi aprovado e publicado o regimento interno da Jarit. De acordo com o regimento, a Junta também atua ao lado da Agetran e deve julgar, em primeira instância, os recursos de infrações referentes a polícia administrativa dos fiscais.

Então, as fiscalizações são referentes ao transporte de passageiros e cargas não delegados; atividades e serviços delegados regulamentados pelo Poder Público e outras competências específicas regulamentadas pelo Poder Público Municipal. Assim como a Jarim, a Jarit possui as mesmas competências definidas. Entretanto, a Junta também deve apresentar também exata interpretação de preceitos legais e sua correta capitulação com base na legislação vigente e normas complementares.

Diferente da Jarim, a Jarit possui apenas três representantes na composição de membros da Junta. São eles,  representantes da Agetran, PGM e um representante do município de Campo Grande que seja servidor efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do município.