O prefeito de Bonito, distante a 295 quilômetros de Campo Grande, Odilon Soares (PSDB) autorizou nesta terça-feira (7) a abertura dos comércios do município, porém, com restrições e medidas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19). Lugares com aglomeração podem ser multados em até 10 mil.

Com o decreto Nº 079/2020, ficou determinado a abertura de clínicas, salões de beleza, barbearia e clínicas odontológicas, desde que atendam com agendamento de uma pessoa por vez, sem filas de espera, e com intervalo de 30 minutos para higienizar o local para o atender o próximo cliente.

Bares, restaurantes e empresas do ramo da alimentação devem disponibilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), aos funcionários, e manter o distanciamento de 1,5 metro das mesas. Além disso, as empresas devem providenciar a limpeza dos locais, reorganizar escalas de trabalho e fixar cartazes de boas práticas de higiene, visível aos colaboradores e clientes.

Os estabelecimentos só poderão comercializar seus alimentos nas modalidades “a La carte”, “delivery” ou “take away” (pegar e levar), ficando expressamente proibido o sistema de Buffet.

Nos casos de mercados, será necessário que um colaborador esteja na entrada do local controlando o acesso interno, impedindo a aglomeração de público em geral nas dependências da empresa, realizando a higienização das mãos dos clientes, de cestinhas de mão e de carrinhos de compras. Os caixas devem atender até 6 pessoas por vez, podendo circular no estabelecimento e mantendo distanciamento.

Ainda está suspenso até o dia 30 de abril o funcionamento de academias, casas noturnas, espaço para festas, feiras, exposições, congressos, escolas, creches, espaços esportivos, espaços e atrações turísticas, clubes de lazer, parques de diversão, cultos e missas religiosas.

A prefeitura também ampliou o toque de recolher das 22h às 5h de segunda-feira a domingo. O decreto entra em vigor a partir da data de publicação, mas as medidas previstas poderão ser reavaliadas e/ou prorrogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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