O tem 48 horas para informar, oficialmente, à prefeitura de , sobre as circunstâncias que levaram motoristas a fazer paralisação, na manhã da segunda-feira (20).

O diretor da (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Vinícius Campos Leite, disse que o órgão regulador não foi informado sobre a situação entre as empresas do e funcionários. “Fomos pegos de surpresa. O que sabemos é o que foi divulgado na imprensa”, declarou.

Conforme publicado pelo Jornal Midiamax, motoristas denunciaram que o Consórcio Guaicurus estaria usando o STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano) para forçar a prefeitura a revogar lei que endurece cobrança sobre irregularidades no serviço.

De acordo com o diretor da Agereg, o Consórcio Guaicurus terá prazo de 48 horas para responder a notificação com as informações solicitadas, sob pena de advertência e multa, em caso de reincidência. Com as informações em mãos, o caso será analisado pela fiscalização. “Vamos ver dentro do contrato de concessão se há alguma questão relativa à responsabilidade deles nessa situação”, declarou Vinícius.

Apurar responsabilidade

Com a suspeita de ‘usar' o sindicato para obter a revogação de artigos da lei que beneficiariam somente o Consórcio Guaicurus, o Setur (Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros) encaminhou ao MPT (Ministério Público do Trabalho) protocolo de denúncia pedindo investigação da paralisação dos motoristas de ônibus de Campo Grande.

Em nota, o Consórcio chegou a afirmar que poderia punir administrativamente os responsáveis pela paralisação.

Paralisação por pressão

Conforme publicado pelo Jornal Midiamax, os motoristas não entenderam o propósito da paralisação, que teve como justificativa discutir uma questão pertinente apenas ao Consórcio Guaicurus.

O STTCU, por sua vez, afirmou que os motoristas iriam ter que arcar com as multas aplicadas à empresa em casos de atraso de ônibus e outras infrações semelhantes.

Entretanto, a lei deixa claro que a multa terá que ser paga pelo Consórcio. É o que diz o inciso 5º do artigo 35º da Lei 6.481: “Os valores das multas deverão ser pagos exclusivamente pela concessionária, independentemente de quem tenha dado causa à infração”.

Mesmo amparados pela lei, o presidente do sindicato, Demétrio Ferreira de Freitas, insiste em falar que haverá paralisação, caso alguma multa seja aplicada. Muitos motoristas não concordam com a decisão e afirmam que as empresas estariam pressionando o sindicato para usar os trabalhadores na tentativa de forçar a prefeitura revogar a lei. Alterações na legislação preveem a aplicação de multas às empresas por eventual descumprimento de regras, não sendo mais necessário a anuência das empresas de ônibus.