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Cotidiano

Prefeitura autoriza retorno de atividades que estavam com restrições e aulas permanecem suspensas

A prefeitura de Campo Grande autorizou o retorno das atividades dos estabelecimentos que, até então, tinham restrições ou estavam proibidos de atuar, publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (2). De acordo com a administração, continuam suspensas as aulas presenciais do ensino regular, incluindo a rede municipal e particular de ensino, além das […]
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A prefeitura de autorizou o retorno das atividades dos estabelecimentos que, até então, tinham restrições ou estavam proibidos de atuar, publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (2).

De acordo com a administração, continuam suspensas as aulas presenciais do ensino regular, incluindo a rede municipal e particular de ensino, além das aulas presenciais em Universidades, Faculdades e Cursos Pré-vestibulares, com exceção das aulas práticas e dos estágios profissionais curriculares.

O decreto manteve a proibição do acesso público a eventos e competições esportivas, como , e campeonatos, inclusive de iniciativa privada. Contudo, flexibilizou a atividade em casas de festas e eventos, buffets, casas de , casas noturnas e similares, que poderão funcionar com 50% da capacidade. O toque de recolher será da 1h às 5h da manhã.

Para que voltem às atividades, os estabelecimentos deverão elaborar Planos de Contenção de Riscos (biossegurança), necessariamente acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado.

Os Planos deverão conter medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade, baseados em critérios técnicos e científicos.

Eventos particulares como festivais, campeonatos, shows, peças teatrais, convenções, cerimônias e similares terão que protocolar o Termo de Compromisso, juntamente com o Plano de Contenção de Riscos, na Central de Atendimento ao Cidadão, na mesa “senha A”, situada na Rua Marechal Rondon, n. 2655. O que deve acontecer com prazo mínimo de 5 dias de antecedência. (Informações da assessoria)

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