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Cotidiano

Aumenta para 50% número permitido de passageiros em pé nos ônibus de Campo Grande

A Prefeitura publicou decreto ampliando para 50% a capacidade de passageiros que podem ficar de pé nos ônibus do transporte coletivo de Campo Grande. A medida está em edição extra do Diário Oficial. Até então, o número máximo de pessoas viajando de pé nos veículos era de 30%, conforme decreto do dia 25 de setembro. […]
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A Prefeitura publicou decreto ampliando para 50% a capacidade de passageiros que podem ficar de pé nos ônibus do de . A medida está em edição extra do Diário Oficial.

Até então, o número máximo de pessoas viajando de pé nos veículos era de 30%, conforme decreto do dia 25 de setembro. Antes, os decretos em vigor estipulavam limites de passageiros em pé, de acordo com o tipo de veículo (articulado, leve e médio) em quantidade não superior a 15 pessoas.

No novo decreto está que as empresas do transporte coletivo devem “limitar o transporte de passageiros em pé ao máximo de 50% dessa lotação máxima de passageiros em pé permitida pela fábrica”.

Ou seja, além das pessoas sentadas, o número de gente em pé deve ser maior ao estabelecido em regras anteriores. Ambas regulamentações foram revogadas, agora que a nova permissão foi publicada. Os ônibus terão de ter adesivos indicando a lotação máxima permitida.

Idosos e estudantes

Além disso, o decreto liberou o passe de estudante, que estava proibido até então. Entretanto, só será liberado àqueles que estudem em escolas particulares que irão retomar com aulas presenciais do a partir da próxima segunda-feira (19).

Entretanto, para a liberação, a escola deve protocolar junto ao as relações dos estudantes com os cartões de isenções tarifárias que deverão ser liberados.

Também, cartões de idosos estão liberados para utilizar o serviço nos seguintes horários: das 9h às 16h e das 19h à 0h, além de sábados, domingos e feriados.

Nos casos de deslocamentos a partir das 21 h, os idosos e estudantes deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus por meio do telefone 3316-6600.

Biossegurança

  • Outras exigências em vigor para a biossegurança no transporte coletivo são:
  • Uso de máscaras
  • Os veículos que possuem ar-condicionado devem mantê-los desligados
  • Manter janelas e alçapões abertos

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