A pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, fez com que a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinasse às 23h desta sexta-feira (4) a regularização de mais de 2 mil ‘gatos' de energia pela na invasão da , no Centro-Oeste, região do Jardim Paulo Coelho Machado, em .

A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, que reconsiderou decisão anterior, deferindo o pedido liminar para determinar que a Energisa providencie a estrutura que for necessária para o fornecimento de energia elétrica às famílias, cadastrando todas como consumidoras e incluindo nas faturas destas novas consumidoras os custos da obra realizada.

A ação de regularização é movida há anos pela e ganhou novo capítulo nesta sexta, quando o prefeito Marquinhos Trad (PSD) visitou o local. Ao Jornal Midiamax, o prefeito explicou que estava dando assistência aos moradores quando foi procurado pelos líderes comunitários Alemão e Wilson.

“Eles me disseram que, por conta do isolamento, muitas pessoas estão usando a energia, que é ligada diretamente em um gerador de um Ceinf no local. São várias ligações no mesmo lugar, gerando picos de energia e explosões durante o dia. Muito perigoso para todo mundo”, relata o prefeito.

Marquinhos procurou a Energisa, que afirmou que não seria possível fazer as ligações por conta de duas negativas da Justiça pela regularização. No entanto, a Prefeitura e a Energisa peticionaram no processo alertanto sobre a situação e o juiz deferiu as instalações.

“A população recolheu-se nas suas casas e, lá estando, decidiram refazer ligações clandestinas nas suas residências, já que, na grande maioria, são áreas invadidas de um conjunto residencial que ainda não estava terminado e, portanto, não possuía a infraestrutura necessária”, consta na decisão.

O magistrado recebeu o alerta após o expediente e decidiu liminarmente pela regularização às 23h. “Observo que o periculum in mora restou configurado por toda a narrativa acima e que a relevância do direito reclamado está presente no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1o, III da CF) e na recente resolução normativa da ANEEL n. 878 de 24/03/2020 (art. 2o., III, “a”). Preenchidos, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC”.

A Energisa deve fazer uma relação das unidades consumidoras que estavam furtando energia elétrica e, após passada a crise do Covid-19, encaminha-la para a delegacia de polícia para que faça as devidas investigações.

As obras que forem executadas deverão ser informadas no processo, para que, posteriormente, a perícia possa considerá-las nos estudos que vierem a ser feitos e a concessionária deve documentar com fotografias ou outro meio, os “gatos” e eventuais inconsistências técnicas que encontre para análise posterior.

Como são muitas unidades consumidoras, não há prazo para o cumprimento da determinação, que deve ser realizada com ‘a máxima urgência possível'.