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Cotidiano

Prazo para aderir ao Refis da Pandemia termina dia 30 de dezembro

Os contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o próximo dia 30 de dezembro para aderir ao Refis da Pandemia e quitar suas dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD. O Refis da Pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho de 2020. Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% […]
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Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues
Agência Fazendária em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues

Os contribuintes em débito com o fisco estadual têm até o próximo dia 30 de dezembro para aderir ao da e quitar suas dívidas relacionadas ao ICMS e ao ITCD.

O Refis da Pandemia abrange dívidas geradas até 31 de julho de 2020.

Contribuintes que pagarem débitos à vista terão redução de 95% nas multas e nos juros.

Aqueles que dividirem entre duas e 20 parcelas terão desconto de 75%. Já quem preferir quitar a dívida entre 21 a 60 parcelas terá redução de 60%.

Pela proposta, também poderão ser quitadas dívidas de multas aplicadas pelo Procon, e Imasul. Porém, a adesão só pode ser feita até o dia 30 deste mês.

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