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Cotidiano

Por unanimidade, TRF-3 extingue ação contra governo de MS por assoreamento do Rio Taquari

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, por unanimidade, extinguir ação civil pública movidas pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e MPF (Ministério Público Federal) contra o Governo do Estado por suposta omissão estatal na preservação e revitalização socioambiental da bacia do Rio Taquari, que sofre com assoreamento […]
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, por unanimidade, extinguir ação civil pública movidas pelo MPMS (Ministério Público do Estado de ) e MPF (Ministério Público Federal) contra o Governo do Estado por suposta omissão estatal na preservação e revitalização socioambiental da bacia do , que sofre com há vários anos.

A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) sustentou que não deixou de realizar ações para reverter a situação e apontou que o processo de recuperação exige esforços não só de Mato Grosso do Sul, mas também do estado de Mato Grosso e da União.

“Independentemente da ordem judicial emanada, o Estado de MS tem executado, em microbacias críticas, intervenções almejando a recuperação de áreas de preservação permanente; o plantio de mudas; o isolamento-construção de cerca; a adequação de estradas; a conservação de solo-terraceamento; controle e estabilização de voçorocas e, por fim, a ampliação do viveiro de mudas de São Gabriel do Oeste. Essas ações estão sendo executadas na bacia hidrográfica do rio Taquari, mais especificadamente nos municípios de Alcinópolis, Camapuã, , Figueirão, , Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste”, escreveram os procuradores.

Em seu voto, o relator do processo na 6ª Turma, desembargador Fábio Prieto, criticou o MPMS e o MPF, argumentando que ação é genérica e não rendeu nenhum fruto.

“Em um quadro difícil, a ação civil pública constitui elemento adicional de insegurança, caro, dispersivo e de nenhuma utilidade social. Passados anos de sua tramitação árida e infértil, o exame das monumentais sete mil e quinhentas páginas (!) da ação civil pública, nas quais são embaralhados assuntos de todo tipo, testemunha a absoluta falta de sentido e proveito do curso da demanda. Neste contexto de absoluta incerteza científica e jurídica, a iniciativa dos Ministérios Públicos – não obstante a boa-fé de seus agentes, não se põe em dúvida – causa grave prejuízo para a comunidade, pois é certo que cidadãos e empresas são titulares do direito constitucional ao desenvolvimento”, apontou o magistrado.

Dessa forma, ele votou pela extinção da ação, como pedia a PGE/MS. Os demais membros acompanharam o relator, que levou à decisão unânime.

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