Por unanimidade, TRF-3 extingue ação contra governo de MS por assoreamento do Rio Taquari
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, por unanimidade, extinguir ação civil pública movidas pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e MPF (Ministério Público Federal) contra o Governo do Estado por suposta omissão estatal na preservação e revitalização socioambiental da bacia do Rio Taquari, que sofre com assoreamento […]
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O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, por unanimidade, extinguir ação civil pública movidas pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e MPF (Ministério Público Federal) contra o Governo do Estado por suposta omissão estatal na preservação e revitalização socioambiental da bacia do Rio Taquari, que sofre com assoreamento há vários anos.
A PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) sustentou que não deixou de realizar ações para reverter a situação e apontou que o processo de recuperação exige esforços não só de Mato Grosso do Sul, mas também do estado de Mato Grosso e da União.
“Independentemente da ordem judicial emanada, o Estado de MS tem executado, em microbacias críticas, intervenções almejando a recuperação de áreas de preservação permanente; o plantio de mudas; o isolamento-construção de cerca; a adequação de estradas; a conservação de solo-terraceamento; controle e estabilização de voçorocas e, por fim, a ampliação do viveiro de mudas de São Gabriel do Oeste. Essas ações estão sendo executadas na bacia hidrográfica do rio Taquari, mais especificadamente nos municípios de Alcinópolis, Camapuã, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste”, escreveram os procuradores.
Em seu voto, o relator do processo na 6ª Turma, desembargador Fábio Prieto, criticou o MPMS e o MPF, argumentando que ação é genérica e não rendeu nenhum fruto.
“Em um quadro difícil, a ação civil pública constitui elemento adicional de insegurança, caro, dispersivo e de nenhuma utilidade social. Passados anos de sua tramitação árida e infértil, o exame das monumentais sete mil e quinhentas páginas (!) da ação civil pública, nas quais são embaralhados assuntos de todo tipo, testemunha a absoluta falta de sentido e proveito do curso da demanda. Neste contexto de absoluta incerteza científica e jurídica, a iniciativa dos Ministérios Públicos – não obstante a boa-fé de seus agentes, não se põe em dúvida – causa grave prejuízo para a comunidade, pois é certo que cidadãos e empresas são titulares do direito constitucional ao desenvolvimento”, apontou o magistrado.
Dessa forma, ele votou pela extinção da ação, como pedia a PGE/MS. Os demais membros acompanharam o relator, que levou à decisão unânime.
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