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Cotidiano

Por ter seguro-desemprego cancelado, mulher será indenizada em R$ 6,4 mil

Uma mulher que não teve a identidade revelada, será indenizada em R$ 6.448 por ter sido vítima de uma possível fraude no seguro-desemprego. Na sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande, três empresas foram condenadas por terem registrado vínculo empregatício com a autora sem o conhecimento dela. De acordo com o TJMS (Tribunal […]
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Uma mulher que não teve a identidade revelada, será indenizada em R$ 6.448 por ter sido vítima de uma possível fraude no seguro-desemprego. Na sentença proferida pela 10ª Vara Cível de , três empresas foram condenadas por terem registrado vínculo empregatício com a autora sem o conhecimento dela.

De acordo com o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a autora alegou que foi desligada do último emprego e estava recebendo o seguro desemprego até que no dia 27 de agosto de 2012 não conseguiu ter acesso à segunda parcela do benefício, pois no cadastrado Ministério do Trabalho constava que ela estava trabalhando nas três empresas.

A mulher relatou que nunca foi contratada ou teve vínculo empregatício com nenhuma das empresas, e que tal conduta ocasionou danos materiais de R$ 2.558,98, em razão das parcelas do benefício que não conseguiu sacar, assim como danos morais.

Conforme o TJMS, apenas uma das empresas, que seria do setor de construção, se manifestou, sustentando que nunca contratou a autora. Já a empreiteira e a empresa de pintura não se manifestaram sobre o assunto.

Para a juíza Sueli Garcia, as provas nos autos demonstraram que a vítima teve o pagamento suspenso porque no dia 22 de agosto de 2012 a empreiteira envolvida no caso, informou a realização do vínculo trabalhista com a autora.

Além disso, consta também nos autos que a empresa de construção teria contratado a autora no dia 18 de maio do mesmo ano e, por sua vez, a empresa de pintura formalizou a contratação em 4 de junho, também em 2012.

A existência de três vínculos empregatícios em datas próximas deixou claro para a magistrada, que não descartou uma possível fraude, uma possível irregularidade que não pode ser atribuída à autora, já que compete ao empregador informar a relação de empregados mediante a entrega periódica do Relatório Anual de Informações Sociais.

Sendo assim, no entendimento da juíza, as empresas não provaram que não foram responsáveis pelas informações irregulares e devem pagar os danos morais de R$ 4 mil e materiais de R$ 2.448, causados a autora.

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