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Cotidiano

Toque de recolher dá cadeia em MS? Se for reincidente, vai para delegacia, alerta secretário

Desde segunda-feira (14), todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul estão obrigados a aderir ao toque de recolher imposto pelo Governo do Estado. Das 22h às 5h, a circulação é restrita a casos excepcionais. Titular da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira frisou ao Jornal Midiamax que […]
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Desde segunda-feira (14), todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul estão obrigados a aderir ao imposto pelo Governo do Estado. Das 22h às 5h, a circulação é restrita a casos excepcionais.

Titular da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira frisou ao Jornal Midiamax que as forças de segurança vão focar na orientação do cidadão.

“Essa pessoa que estiver fora de casa vai ser orientada a retornar. Em persistindo, ela será conduzida a uma delegacia e será indiciada pelo crime de desobediência”, explicou. Em seguida, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) pode oferecer denúncia à Justiça.

Trabalhadores de serviços essenciais, como de saúde e segurança, podem circular neste período desde que estejam prestes a entrar ou estiverem saindo do serviço. Quem procurar uma ou posto de saúde também pode sair.

No caso de comércios, a Cvisa (Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária) – que atua em conjunto com a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) – vai verificar a situação do alvará. O proprietário também será orientado a fechar as portas. Se houver insistência, ele poderá ser autuado.

Videira citou casos de aglomeração que vem ocorrendo no interior. “Tomamos conhecimento de aglomerações em , onde pessoas se reúnem em loteamentos. Temos vários canais de denúncia e o 190 é um deles”, finalizou.

Decreto

Na semana passada, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou toque de recolher em todo o Estado. A medida foca principalmente em municípios que não adotavam este tipo de restrição.

O toque de recolher não impede o funcionamento de serviços essenciais e nem dos serviços de delivery. O decreto tem vigência pelo prazo de 15 dias, ou seja, até o dia 29 de dezembro.

A restrição foi determinada para todo o estado como uma maneira de barrar o avanço do novo , para evitar aglomerações e grande circulação de pessoas.

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