Pular para o conteúdo
Cotidiano

Poder Judiciário retoma atividades presenciais nesta terça com horário reduzido

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retoma nesta terça-feira (8), os serviços presenciais. De acordo com o TJMS, várias medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus foram adotadas. Nesse primeiro momento, o horário do expediente será das 12 às 19 horas e cada pessoa que entrar em um prédio da […]
Arquivo -

O Tribunal de Justiça de retoma nesta terça-feira (8), os serviços presenciais. De acordo com o , várias medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo coronavírus foram adotadas. Nesse primeiro momento, o horário do expediente será das 12 às 19 horas e cada pessoa que entrar em um prédio da justiça deverá obedecer às regras de biossegurança.

O público será, obrigatoriamente, submetido às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes de cada comarca. Todos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

Conforme o TJMS, está proibida a entrada de pessoas sem máscaras, com temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela .

Retorno gradual

Magistrados, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco poderão manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada das atividades presenciais nesta terça.

Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo. Neste tempo, o TJMS informou que haverá ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, sem prejuízo da prestação dos serviços.

A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.

“Nesta primeira fase presencial objetivamos que sejam realizados os atos processuais envolvendo pessoas no cárcere, crianças e adolescentes em instituições de acolhimento ou em medidas socioeducativas, na verdade, processos que não puderam tramitar única e exclusivamente em razão da pandemia. Editamos uma portaria para regulamentar a retomada gradual das atividades presenciais, nosso plano de biossegurança foi aprovado nos âmbitos municipal e estadual, e estamos fazendo todo o possível para não comprometer o trabalho preventivo realizado anteriormente”, disse o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS.

A portaria mencionada pelo presidente é a de nº 1.828, publicada no Diário da Justiça do dia 24 de agosto e regulamenta a retomada das atividades presenciais em todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de MS, observadas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública em cada uma das mais de 50 comarcas, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.

Inicialmente, o retorno gradual dos serviços presenciais será de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.

Cuidados

A partir desta terça-feira (8), fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos seguintes atos processuais:

– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;

– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, quando inviável sua realização de forma virtual, desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;

– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;

– perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria.

Os prazos processuais dos feitos que tramitam em meio físico continuarão suspensos até 30 de setembro de 2020.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Após ‘farra das empresas convidadas’, Terenos volta na mira por fraude em licitações

Primeira arquidiocese criada no mundo pelo papa Leão XIV fica no interior de SP; veja onde é

Governo Federal lança curso em tecnologia da informação com cinco mil vagas

Troca de ônibus sem aviso gera confusão entre passageiros na rodoviária de Campo Grande

Notícias mais lidas agora

Desvios na Educação: Nem funcionários conhecem empresa com venda milionária na gestão de Reinaldo

maquininha cartão

Viagens e compras mais caras: entenda os impactos do aumento do IOF em MS

Família que transportava cocaína de MS para outros estados do país é alvo da PF

bolsoaro ovando

Para Ovando, congelamento de R$ 31,3 bilhões não é a solução: ‘colapso da política econômica’

Últimas Notícias

Sem Categoria

Moraes ameaça prender Aldo Rebelo por desacato em depoimento no STF

Discussão ocorreu durante audiência da ação penal sobre golpe de Estado

Transparência

Preso para ‘cessar corrupção’, Frescura tem pedido de liberdade negado

Empresário réu junto com Claudinho Serra está preso desde outubro

Mundo

Juiz barra Trump de revogar matrícula de estrangeiros em Harvard

Harvard processou o governo Trump por decisão

Polícia

Mais um: Funcionário é demitido e acusa academia famosa de homofobia e assédio em Campo Grande

Situação é semelhante ao caso de um professor de musculação que pede uma indenização de R$ 400 mil à academia