Poder Judiciário de MS inicia retomada de atividades presenciais na 3ª-feira

TJMS seguirá plano de biossegurança para permitir volta do serviço presencial às unidades, limitadas a 30% de sua capacidade máxima.

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Começa a ser colocado em prática, na terça-feira (8), o processo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), conforme previsto na portaria 1.828, publicada em 21 de agosto pela presidência do Judiciário Estadual. As atividades in loco foram paralisadas em março, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19).

A medida, conforme o dispositivo assinado pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, considera a natureza essencial da atividade judiciária, prevendo o retorno gradual de atividades presenciais “com a máxima cautela”, seguindo planejamento prévio e critérios discutidos com autoridades médicas e sanitárias.

O procedimento também levará em consideração o plano de biossegurança do TJMS (clique aqui para ler), analisado por órgãos competentes de Vigilância Sanitária. Ainda assim, caso haja riscos na retomada, o comando do Judiciário poderá rever as medidas.

Os serviços presenciais serão retomados a partir do dia 8, no horário de expediente regular (12h às 19h). Ainda assim, a Corte continuará priorizando serviços remotos, com apenas alguns atos processuais podendo ser realizados nos locais:

  • Audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;
  • Sessões presenciais de julgamento no tribunal e nas turmas recursais envolvendo os casos descritos acima, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;
  • Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco; e
  • Perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas no plano de biossegurança.

Nesta etapa do retorno, as sessões do Tribunal do Júri serão reservadas aos casos excepcionais de réus presos ou de processos ameaçados de prescrição, a critério do juiz responsável. E, nas plenárias, deve-se manter distanciamento mínimo de 2 metros entre jurados e outras regras previstas no plano de biossegurança, garantindo-se presença de pessoas consideradas “imprescindíveis” para os atos e de um número limitado de familiares.

O retorno gradual deve se limitar a 30% da capacidade de usuários de cada unidade judiciária ou administrativa por recinto de trabalho, a fim de evitar aglomerações. O restante do pessoal deve continuar em teletrabalho. O sistema de rodízio, diário ou semanal, entre trabalho remoto e presencial, está autorizado, com o cumprimento de 4 horas presenciais o restante em home office.

Caberá à presidência do TJMS definir, quando possível, acréscimo do percentual máximo de equipe para trabalho presencial.

Servidores e estagiários do TJMS que integrem grupo de risco continuarão em home office

Magistrados, servidores e estagiários que integrem grupos de risco poderão continuar a exercer atividades de forma remota até que haja controle do coronavírus permitindo o retorno seguro ao serviço presencial –mesmo com a retomada total das atividades.

Enquanto houver risco de contágio, o acesso às dependências do Judiciário será prioritário para o público interno (servidores e colaboradores) –o atendimento virtual segue como opção preferencial para o público, sendo permitia a entrada nas sedes do TJ apenas quando o serviço à distância for inviável e mediante agendamento.

O ingresso nas unidades judiciários é condicionado à obediência às regras de segurança, com sanitização de mãos, aferição de temperatura corporal e uso obrigatório de máscaras. Quem tiver a temperatura corporal acima dos 37,8 ºC e apresentar sintomas de doença respiratória (tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e outros) terá a entrada proibida.

Pelo Estado, e mediante haver base técnica para tanto, juízes diretores de foro poderão baixar medidas complementares ao funcionamento. O TJMS ainda informou que prazos processuais em processos físicos, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, seguem suspensos até 30 de setembro.

Audiências e sessões de julgamento serão realizados, preferencialmente, por videoconferência ou plenário virtual –a forma mista pode ser adotada de forma excepcional. Citações e intimações ocorrerão, também preferencialmente, por meio eletrônico ou Correios; enquanto atos de penhora ocorrerão, sempre que possível, também em ambiente virtual.

Viagens, atividades e cursos presenciais no Judiciário estadual continuarão suspensos. Gestores poderão estabelecer regime de teletrabalho e tomar outras providências para fazer cumprir o plano de biossegurança, conforme o caso. O abrandamento ou agravamento da pandemia pode levar à revisão das medidas, inclusive com o fechamento das unidades, a critério da presidência do TJMS.

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