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Cotidiano

PMA autua arrendatário em quase R$ 12 mil por armazenamento ilegal de agrotóxicos em Amambai

Na manhã desta segunda-feira (16), a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Amambai autuou um homem em R$ 11.940,00, por armazenamento irregular de embalagens e agrotóxicos. A ação ocorreu em uma propriedade rural dentro do município, a 350km de Campo Grande. Ao todo, 179 galões vazios de agrotóxicos, 211 embalagens plásticas e oito galões cheios com […]
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Na manhã desta segunda-feira (16), a PMA ( Ambiental) de autuou um homem em R$ 11.940,00, por armazenamento irregular de embalagens e agrotóxicos. A ação ocorreu em uma propriedade rural dentro do município, a 350km de .

Ao todo, 179 galões vazios de agrotóxicos, 211 embalagens plásticas e oito galões cheios com herbicidas estavam guardados em contato direito com o solo, em bolsas plásticas jogadas ao chão e expostas ao clima, ou seja, em desacordo com a legislação e as orientações técnicas vigentes.

O local onde estavam os produtos perigosos era um galpão sem paredes laterais e ainda havia outros insumos e maquinários agrícolas juntos, bem como não havia rótulos de risco e o livre acesso de pessoas e animais ao local. A destinação das embalagens e o armazenamento dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

O arrendatário da fazenda, um paranaense de 60 anos, morador de Amambai, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação, em um prazo de 48 horas. A PMA também emitiu um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 11.940,00 contra o infrator.

O autuado também poderá responder por , previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao , em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

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