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Cotidiano

Pescadora profissional de Bonito tem 187 Kg de peixes apreendidos

Polícia Militar Ambiental de Jardim e Imasul autuaram pescadora profissional do município de Bonito, município 297 quilômetros de Campo Grande, por não declarar estoque de 187 Kg de pescado sem origem. A infratora foi multada no valor de R$ 4,4 mil. Foi fazendo fiscalizações em rios, bloqueios em estradas e também dos estoques de peixes […]
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Polícia Militar Ambiental de e autuaram pescadora profissional do município de Bonito, município 297 quilômetros de , por não declarar estoque de 187 Kg de pescado sem origem. A infratora foi multada no valor de R$ 4,4 mil.

Foi fazendo fiscalizações em rios, bloqueios em estradas e também dos estoques de peixes durante a operação , em peixarias e estabelecimentos que trabalham com pescados que conseguiram encontrar tal irregularidade em Bonito em um pesqueiro.

Nesta quinta-feira (17), as equipes apreenderam 187 Kg de peixes em um pesqueiro localizado na margem do rio Mirando, próximo da rodovia que liga Guia Lopes da Laguna à Bonito. Os pescados estavam dentro de um freezes e nenhum tinha declaração.

Foram apreendidos pintados, cachara, pacu, piraputanga e jurupoca e ele não possuíam (GCP) Guia de Controle de Pescado, que é o documento que certifica a origem do produto. A pescadora profissional, com domicílio em Bonito, foi autuada administrativamente e multada em R$ 4,4 mil. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas.

Pescadora profissional de Bonito tem 187 Kg de peixes apreendidos
187 Kg de peixes apreendidos em Bonito Foto: PMA de Jardim
Fiscalização em estabelecimento

O controle nos estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é feito para evitar que os proprietários comprem peixes de forma irregular. Desta forma, se não há comprador, não tem porque ser pescado.

Embora não seja , o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35 – inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar causa a apreensão e multa. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

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