Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, determinaram, nesta terça-feira (2), a cassação do direito de visitas de pais de duas crianças envolvidas em caso de maus tratos, em , a 325 quilômetros de Campo Grande. A guarda foi concedida para um tio por afinidade das crianças.

Conforme o processo, em junho de 2018, as filhas de dois anos e uma de apenas sete meses de vida, foram acolhidas pelo Conselho Tutelar, após serem encontradas pela Polícia Civil em um ambiente vulnerável, marcado pelo alcoolismo e violência doméstica.

Porém, um mês depois,o tio acabou falecendo e a mãe pediu a guarda dos filhos novamente, dizendo estar seguindo todas as orientações para obterem-na novamente, inclusive ter realizado tratamento para alcoolismo por seis meses, com alta médica, e conseguido emprego e renda fixa.

Uma parente por afinidade também ingressou com uma ação alegando uma criação mais estável, regular, harmoniosa, além de ter melhores condições financeiras, físicas e morais, do que os pais biológicos.

Consta nos autos que a família constumam brigar em festas. O desembargador Amaury da Silva Kuklinski determinou que a cassação foi data após a constatação de boletins de ocorrência de inúmeras ameaças à tia sofridas pela mãe durante as visitas.