Obrigatório? Lei federal permite que MS determine vacinação compulsória contra covid-19

Lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 6 de fevereiro deste ano, assegura a Mato Grosso do Sul determinar a vacinação compulsória contra a covid-19. MS terá quatro vacinas testadas em voluntários. A medida já é estudada pela SES (Secretaria Estadual de Saúde), confirmou informado nesta segunda-feira (20).  A Lei 13.979/20 foi sancionada […]

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Lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 6 de fevereiro deste ano, assegura a Mato Grosso do Sul determinar a vacinação compulsória contra a covid-19. MS terá quatro vacinas testadas em voluntários. A medida já é estudada pela SES (Secretaria Estadual de Saúde), confirmou informado nesta segunda-feira (20). 

A Lei 13.979/20 foi sancionada ainda quando Luiz Henrique Mandetta estava a frente do Ministério da Saúde. Ela diz que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, as autoridades podem determinar algumas medidas de forma compulsória, como exames médicos, testes, a vacinação ou outras medidas profiláticas. 

A lei tem como objetivo a proteção da coletividade. A discussão sobre a obrigatoriedade se tornou intensa após Bolsonaro declarar que a vacina não será obrigatória no Brasil. A medida compulsória é defendida por algumas autoridades de saúde, como o Secretário Estadual de Saúde, Geraldo Resende. 

“Aqui no Mato Grosso do Sul, para não polemizar, haveremos de seguir o que recomenda a ciência, o uso compulsório da vacina. É a indicação que vou fazer ao Governo, ou seja, obrigatoriedade da vacina. Estamos não só nos protegendo, mas protegendo conjunto da sociedade”, disse Resende, em transmissão ao vivo nesta terça-feira (20)

Segundo o professor de direito constitucional da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), Ben-Hur Ferreira, a constituição prevê que, como no caso da pandemia do coronavírus, o bem coletivo sobrepõe os direitos individuais. 

“Se nós tivermos uma vacina liberada pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], a obrigatoriedade dessa vacina, ao meu ver, tem amparo constitucional. A vida, neste caso, vai valer mais que a individualidade das pessoas”, explicou ele ao Jornal Midiamax

Ferreira cita que no artigo 1º da Constituição Federal, um dos princípios do Brasil é a dignidade da pessoa humana. Além disso, o artigo 5º garante que a vida é valor inviolável e, no 6º diz que a saúde é direito social.  

As discussões acerca da obrigatoriedade acontecem sob a alegação de que obrigar a pessoa a tomar a vacina contra a covid-19 é violar o direito individual. 

Ao Jornal Midiamax, o secretário da SES reforçou sua opinião. “O interesse coletivo tem que preponderar em cima da posição pessoal de cada pessoa. Isso desrespeito a saúde”, disse Resende. 

O secretário contou que vai manifestar esse desejo pela obrigatoriedade através das entidades. “E pelo governador [Reinaldo Azambuja], para tomar uma decisão, também vai ser através da consulta que nos representa”, contou. 

Procurado, o presidente do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), Maurício Jafar, disse que “este é um assunto técnico, onde as autoridades de saúde devem ter o comprometimento de conduzir os trabalhos da melhor forma para a população”.

Lei 13.797/20

O artigo 8º da lei sancionada em fevereiro afirma que ela permanecerá em vigor enquanto estiver vigente o decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu estado de calamidade pública por causa da pandemia do coronavírus.

Além de Bolsonaro e Mandetta, o texto da lei também foi assinado por Sérgio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública. 

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para alterar parte da lei nº 13.979 e adicionar uma ordem de prioridade para a vacinação. A proposta do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE) prevê a seguinte sequência de vacinados: profissionais das áreas de saúde e segurança pública, pessoas com idade acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco da covid-19 (como cardiopatas e obesos), profissionais de escolas públicas e privadas, pessoas que atendem o público em locais públicos e privados, jornalistas e pessoas saudáveis de idade inferior a 60 anos.

O artigo 3º do texto novo deixaria como responsabilidade das secretarias de saúde estaduais a distribuição da vacina e a imunização da população regional.

Porém, apesar das discussões e testes, Ainda não há previsão de quando uma vacina contra a covid-19 estará disponível no mundo.

*Com informações da Agência Estado.

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